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Se você comprou um produto pelo MercadoLivre, pagou ,não recebeu, e cumpre com os requisitos a seguir, poderá solicitar a cobertura do nosso exclusivo Programa de Proteção ao Comprador.

Leia atentamente os requisitos que devem ser cumpridos.

Requisitos:
  • O Comprador e o Vendedor devem ter uma pontuação maior ou igual a 0 no momento da compra. O cadastro do comprador deverá estar ativo no momento da Requisição e assim permanecer durante todo o processo até a efetivação do pagamento.

  • O Comprador deve ter todos os débitos de sua conta no MercadoLivre em dia, caso tenha vendido algum produto.

  • Todas as informações cadastrais do comprador (nome, telefone, etc.) devem estar corretas no momento da compra.

  • Na Solicitação de Cobertura não é permitido somar várias ofertas, mesmo que sejam feitas em anúncios de um mesmo vendedor.

  • No caso de várias unidades de um mesmo anúncio, os preços podem ser somados para determinar o valor da cobertura.

  • O comprador deve dispor de um comprovante que certifique e documente o pagamento realizado. Os produtos pagos em dinheiro ou por empresas que realizam transferência de dinheiro não são cobertos pelo Programa.

  • O produto deve ser legal e respeitar as Políticas de Cadastramento e os Termos e Condições do MercadoLivre.

  • A compra deve ser de produtos tangíveis. Os serviços e os produtos intangíveis não são cobertos.

  • O comprador deve ter completado o Formulário de Denúncia de Negociações Irregulares dentro do prazo de 30 dias contados a partir da data de compra no site.

  • A transação não deve ter sido realizada pelo MercadoPago.
Limitações:
  • Somente é coberta 1 negociação (compra) por usuário a cada 12 meses.

  • Para transações cujos pagamentos foram realizados em conta de titularidade diferente a do vendedor o comprador terá direito a apenas 1 cobertura (por CPF) durante todo o tempo em que permanecer cadastrado no MercadoLivre.

O Programa de Proteção ao Comprador cobre os casos em que o comprador não recebeu nenhum produto do vendedor. Os casos em que o produto recebido é diferente do adquirido não são cobertos por este Programa. No caso em que o vendedor possua comprovante de envio do produto, esse servirá como prova suficiente para rejeitarmos a Solicitação de Cobertura. Os casos em que o produto seja danificado ou extraviado pela empresa de envio, também não serão cobertos pelo Programa.

IMPORTANTE: Nos casos em que se comprove a utilização do Programa de Proteção ao Comprador para fins fraudulentos, o usuário vendedor será inabilitado, e poderemos iniciar as ações legais, cíveis e/ou penais que considerarmos pertinentes.

Links relacionados
  • Requisitos e limitações que regem o Programa de Proteção ao Comprador

  • Completar o Formulário de Denúncias de Negociações Irregulares

  • Passos para iniciar a Solicitação de Cobertura

  • Benefícios para os vendedores

  • Termos e Condições do Programa de Proteção ao Comprador