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Se você comprou um produto pelo MercadoLivre, pagou ,não recebeu, e cumpre com os requisitos a seguir, poderá solicitar a cobertura do nosso exclusivo Programa de Proteção ao Comprador.
Leia atentamente os requisitos que devem ser cumpridos.
- O Comprador e o Vendedor devem ter uma pontuação maior ou igual a 0
no momento da compra.
O cadastro do comprador deverá estar ativo no momento da Requisição e assim permanecer durante todo o processo até a efetivação do pagamento.
- O Comprador deve ter todos os débitos de sua conta no MercadoLivre em dia, caso tenha vendido algum produto.
- Todas as informações cadastrais do comprador (nome, telefone, etc.)
devem estar corretas no momento da compra.
- Na Solicitação de Cobertura não é permitido somar várias ofertas, mesmo que sejam feitas em anúncios de um mesmo vendedor.
- No caso de várias unidades de um mesmo anúncio, os preços podem ser somados para determinar o valor da cobertura.
- O comprador deve dispor de um comprovante que certifique e documente o
pagamento realizado. Os produtos pagos em dinheiro ou por empresas que realizam
transferência de dinheiro não são cobertos pelo Programa.
- O produto deve ser legal e respeitar as Políticas
de Cadastramento e os Termos
e Condições do MercadoLivre.
- A compra deve ser de produtos tangíveis. Os serviços e os produtos intangíveis
não são cobertos.
- O comprador deve ter completado o Formulário de Denúncia de Negociações
Irregulares dentro do prazo de 30 dias contados a partir da data de compra no
site.
- A transação não deve ter sido realizada pelo MercadoPago.
- Somente é coberta 1 negociação (compra) por usuário a cada 12 meses.
- Para transações cujos pagamentos foram realizados em conta de titularidade diferente a do vendedor o comprador terá direito a apenas 1 cobertura (por CPF) durante todo o tempo em que permanecer cadastrado no MercadoLivre.
O Programa de Proteção ao Comprador cobre os casos em que o comprador não recebeu nenhum produto do vendedor. Os casos em que o produto recebido é diferente do adquirido não são cobertos por este Programa. No caso em que o vendedor possua comprovante de envio do produto, esse servirá como prova suficiente para rejeitarmos a Solicitação de Cobertura. Os casos em que o produto seja danificado ou extraviado pela empresa de envio, também não serão cobertos pelo Programa.
IMPORTANTE:
Nos casos em que se comprove a utilização do Programa de Proteção ao Comprador para fins fraudulentos, o usuário vendedor será inabilitado, e poderemos iniciar as ações legais, cíveis e/ou penais que considerarmos pertinentes.
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