1 - Condições Gerais do Programa


O Programa oferece uma cobertura para prejuízos decorrentes de negociações iniciadas a partir de 28 de janeiro de 2004, através da plataforma do MercadoLivre
nos casos em que o Usuário Comprador ou Ganhador enviou, de boa fé, dinheiro ao vendedor, e
não recebeu o produto.
Esclarece-se explicitamente que MercadoLivre não oferece um seguro e tampouco este contrato pode ser considerado um contrato de seguro. Para acionar o Programa não é cobrado qualquer valor. O Programa visa proteger o Usuário Comprador nos casos aqui descritos.

2 - Requisitos para Participar do Programa



Para dar-se início a uma Requisição deverão estar reunidos todos os seguintes requisitos:
1) No que tange ao Usuário:
a) Cadastro. A pessoa que inicia uma Requisição deverá ser Usuária cadastrada no MercadoLivre. O cadastro deverá estar ativo no momento da Requisição e assim permanecer durante todo o processo até a efetivação do pagamento.
b) Bom Status: Considerar-se-á que um Usuário goza de Bom Status quando tenha uma qualificação igual ou superior a zero e os dados pessoais fornecidos por ocasião do cadastro no MercadoLivre sejam precisos e verdadeiros.
Tanto o comprador como o vendedor devem ter Bom Status no momento da finalização do anúncio que deu lugar à negociação.
O usuário que inicia o procedimento (aqui chamado "Requerente") deve ter Bom Status no momento de completar o Formulário de Denúncia de Operações Irregulares e os dados de seu cadastro devem ser verdadeiros e corretos.
c) O Requerente deve ser exclusivamente o Usuário Comprador do produto anunciado, seja por haver terminado como o maior ofertante em um anúncio do tipo "Arremate", seja por haver adquirido o produto no módulo "Compre Já".
d) O Requerente não deve haver obtido cobertura do Programa mais de uma (1) vez nos últimos doze (12) meses.
e) Para transações cujos pagamentos foram realizados em conta de titularidade diferente a do cadastro vendedor o comprador terá direito a apenas 1 cobertura durante todo o tempo em que permanecer cadastrado no MercadoLivre.
2) No que tange ao Produto:
a) O produto sobre o qual versa a Requisição deve ter sido anunciado e adquirido através de um anúncio no MercadoLivre (com a limitação estabelecida no ponto "C" deste documento).
b) O produto em questão não deve estar proibido pela lei e/ou pelos Termos e Condições Gerais, seus anexos e demais políticas do MercadoLivre .
c) O produto adquirido deve ser um bem tangível e não pode pertencer às categorias Serviços, Imóveis e propriedades ou Carros, Motos e Outros. Os serviços e os produtos intangíveis não são cobertos.
d) As compras feitas com o MercadoPago não estão cobertas pelo Programa de Proteção ao Comprador.
e) Todos os requisitos aqui mencionados devem estar presentes para cada produto pelo qual se reclama.
3) Outros requisitos:
a) O Requerente deve ter preenchido completa e corretamente e encaminhado o Formulário de Denúncia de Negociações Irregulares antes de solicitar a cobertura do Programa.
b) Uma vez preenchido o Formulário acima e havendo o Departamento de Comunicação com Usuários informado que o caso é passível de ser analisado dentro do Programa, o Requerente deverá preencher o formulário específico do Programa.
c) Caso o pagamento do produto se tenha feito através de cartão de crédito, diretamente ao vendedor, antes de utilizar o Programa, o comprador deve acionar a Operadora do Cartão. A Requisição só será apreciada caso o processo junto à Operadora do Cartão de Crédito seja comprovadamente infrutífero.
d) Caso o Requerente tenha interposto qualquer medida administrativa ou judicial contra o MercadoLivre, deverá providenciar imediatamente o encerramento da mesma. Tão logo MercadoLivre tome conhecimento de qualquer medida dessa sorte contra si, encerrará o processo indeferindo a Requisição.

3 - Procedimento para Iniciar uma Requisição



O Usuário comprador que tenha enviado dinheiro de boa fé ao Usuário Vendedor, sem haver recebido nada dele, deve completar e enviar um Formulário de Denúncia de Negociações Irregulares dentro dos 30 dias posteriores à conclusão da venda.
Depois do formulário ter sido recebido, uma equipe de MercadoLivre informará ao Usuário se seu caso está apto a iniciar uma Requisição, orientando-o sobre com o proceder.
O Usuário deve enviar o formulário de Requisição devidamente preenchido e com toda a documentação complementar para o Departamento de Comunicação com Usuários em até 60 dias contados da conclusão da venda.
Recebido o formulário de Requisição, o Departamento de Comunicação com Usuários investigará as circunstâncias da Requisição em questão em até 30 dias. Eventualmente, poderão ocorrer atrasos e prorrogações deste prazo, caso existam erros ou lacunas nos dados fornecidos pelo Requerente, o que poderá acarretar, no indeferimento da Requisição.

4 - Finalização da Requisição



Terminada a investigação das circunstâncias que envolveram os danos noticiados no Formulário de Requisição, o Usuário será informado da decisão.
Caso seja deferida a Requisição, MercadoLivre enviará ao Requerente, por e-mail, um Termo de Quitação, que deverá ser preenchido sem alteração de nenhum de seus termos, impresso e assinado. Em seguida o Requerente deverá providenciar para que sua firma no documento seja reconhecida e remeter o documento ao MercadoLivre pelo correio. Quando o MercadoLivre o receber, pagará ao Requerente o valor por ele despendido até um máximo de R$ 1.000,00 (dependendo do status do vendedor e da forma de pagamento haverá um limite máximo de cobertura).
Para ter direito à
cobertura descrita no item 02 acima (Requisitos para participar do programa), o
comprovante de pagamento deve indicar que o pagamento foi feito em nome do vendedor, de acordo com os dados que o MercadoLivre enviou ao comprador no momento de realização da venda.
Fica claro que a soma que MercadoLivre desembolsará só corresponde ao valor pago pelo produto, excluídos, portanto, outros gastos como frete, garantias e seguros.
MercadoLivre só deferirá cobertura pelo Programa às Requisições que considere pertinentes segundo seus critérios. Ainda que uma Requisição cumpra com todos os requisitos estabelecidos, MercadoLivre reserva-se o direito de indeferir a cobertura a qualquer Requisição, sem que esteja obrigado a justificar as razões por assim proceder e sem que isso acarrete qualquer direito a indenização ou ressarcimento ao Requerente.
O usuário assistido pelo Programa compromete-se a não reclamar por qualquer eventual diferença entre os danos que sofreu e o quantum pago pelo Programa em qualquer instância, corte ou juízo.

5 - Abrangência do Programa



Para que a Requisição a o Programa possa ser deferida é imprescindível o cumprimento dos requisitos mencionados neste documento.
O Programa não cobre:
- Produtos danificados, reparados, modificados ou revendidos pelo comprador.
- Produtos que correspondam à descrição, mas que o comprador se arrependa de haver adquirido.
- Produtos retirados ou entregues pessoalmente.
- Produtos pagos por MercadoPago.
- Casos em que a empresa de transportes perde ou danifica o produto, nos quais recomenda-se acionar a empresa de transportes para conhecer sua política de reembolso.
- Produtos não adquiridos através do MercadoLivre.
- Qualquer outro produto ou negociação que MercadoLivre considere não genuína ou verdadeira.

6 - Procedimento para Iniciar uma Requisição



O Programa e o benefício por ele oferecido por meio do MercadoLivre são totalmente gratuitos.

7 - MercadoLivre não oferece um Seguro



Fica claro que o MercadoLivre não é uma companhia de seguros nem oferece nenhum seguro por meio do Programa de Proteção ao Comprador. Somente permite aos compradores que cumpram com determinadas condições e requisitos ressarcirem-se de despesas específicas.
8 - Proibições



Os Usuários não poderão a) obter o benefício prestado pelo Programa mais de uma vez em 12 (doze) meses; (b) efetuar uma Requisição em nome, representação ou por conta de terceiros; (c) iniciar Requisições baseadas em situações falsas ou fraudulentas; (d) incorrer, a critério do MercadoLivre, em condutas ou atos dolosos ou fraudulentos para obter a cobertura do Programa e atuar em conivência com outras pessoas ou usuários com vistas a obter o benefício.
Este tipo de atividade será investigado pelo MercadoLivre e o infrator poderá ser sancionado com a suspensão ou cancelamento de sua conta de Usuário do MercadoLivre, sem prejuízo das ações legais a que possa efetuar pela configuração de delitos ou contravenções, bem como ações civis ou criminais pertinentes.

9 - Modificações no Programa. Duração



MercadoLivre poderá modificar os Termos e Condições e/ou requisitos e demais condições do Programa a qualquer momento tornando públicos no site as modificações. Todos os termos modificados entrarão em vigor a partir de sua divulgação.
MercadoLivre reserva-se o direito de descontinuar, terminar, cancelar, suspender temporária ou definitivamente o Programa sem que isso ocasione algum direito a ressarcimentos por parte dos Usuários, tenham eles dado início a uma Requisição ou não.

10 - Jurisdição e Lei Aplicável



Este acordo será regido em todos seus pontos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Qualquer controvérsia oriunda do presente acordo, sua existência, validade, interpretação, alcance ou cumprimento, será submetida a uma das varas cíveis do foro central da cidade de São Paulo.