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4 Extrato De Sete-sangrias (chuphea Carthagenensis) Orgânico Sabor Sete Sangrias

Tipo de embalagem:conta gotas vidro ambar

Unidades por embalagem:4

Peso líquido:300 g

Volume líquido:120 mL

O que você precisa saber sobre este produto

  • Unidades por kit: 1
  • Formato de venda: Unidade
  • Sabor: sete sangrias
  • Componente principal: hipertensao.
  • Sem glúten e lactose.
  • Produto vegano.
  • É orgânico.
  • Idade mínima recomendada: 6 anos.
  • Consumir junto com alimentos para facilitar sua assimilação.
  • Este produto é um suplemento dietético, não um medicamento. Suplementa dietas insuficientes. Consulte o seu médico e/ou farmacêutico.
Ver características

Características do produto

Formato de venda: Unidade

Marca: SARAH ERVAS

Unidades por embalagem: 4

Características principais

Marca
SARAH ERVAS
Linha
Gold
Suplemento principal
hipertensao
Nome do suplemento
sete-sangrias
Formato do suplemento
Extrato
Tipo de embalagem
conta gotas vidro ambar
Sabor
sete sangrias
Formato de venda
Unidade
Unidades por embalagem
4
Peso líquido
300 g
Volume líquido
120 mL
Volume da unidade
30 mL

Outros

Ingredientes
SETESANGRIAS
Idade mínima recomendada
6 anos
Uso recomendado
Nutricional
É livre de glúten
Sim
Contém lactose
Não
É vegano
Sim
É orgânico
Sim

Descrição

Extrato de Sete-sangrias 100% natural

4 Frasco contendo 30 ml cada

Propriedade da Sete Sangrias:
Estas são as principais propriedades da Sete Sangrias: Adstringente, antidiarreica, laxativa, anti-hipertensiva, antiobésica, anti-reumática, anti-sifilítica, balsâmica, cardiotônica, depurativa do sangue, digestiva (limpa o estômago e os intestinos), diurética (auxiliando contra o inchaço e a favor do emagrecimento), diaforética, emenagoga (facilita no fluxo menstrual), febrífuga (tratamento de febre), hipocolesterolêmica (ajuda no tratamento de redução do colesterol alto), hipotensora (hipertensão), sedativa, sudorífera e tônica.

Junto com o produto vai o modo de utilização

Sobre o Registro:

Produto 100% natural Isento de registro, conforme Lei 9.520 de 18 de abril de 2011, Art. 2, item II alínea F). e, de acordo com o artigo 28 – Decreto 79094 – Lei 6360 de 23/09/1976.
Os produtos naturais não são denominados remédios, uma vez que a ANVISA não reconhece produtos naturais, como sendo remédios naturais, ou como remédios farmacêuticos e sim como produtos fitoterápicos.

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