Estados que não fornecem a Inscrição Estadual

Se você está em algum destes estados, deverá criar uma Microempresa (ME) para emitir suas NF-e e ativar seu novo serviço de envios.

  • Alagoas
  • Amazonas
  • Espírito Santo
  • Pará
  • Paraná
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Quais são as diferenças entre MEI e ME?

Muitos profissionais tem dúvidas se compensa mais ser MEI ou ME.O que poucas pessoas sabem é que, antes de pensar no que compensa mais, é preciso verificar se o seu projeto de negócio atende aos requisitos necessários para ser MEI ou ME.

Confira a seguir as diferenças entre MEI e ME para tomar a melhor decisão!

1. ME x MEI: Quanto às atividades 

Como falamos no início, não é qualquer atividade que pode ser enquadrada como MEI. Isso porque a legislação brasileira determina a lista de atividades que podem se enquadrar como MEI, onde cada atividade corresponde a um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Caso a atividade do seu negócio não esteja na lista, deverá, obrigatoriamente, ser enquadrado como Microempresa (ME).

2. ME x MEI: Quanto ao regime tributário

Assim como o Simples Nacional, o MEI também é regulado pela Lei Complementar n.º 123/06. Isso significa que o Microempreendedor individual é sempre enquadrado no Simples Nacional, não sendo possível adotar outro regime tributário. Além disso, ele paga seus impostos por uma guia única, a DAS e como citamos acima, os valores dos impostos são tabelados.

Por outro lado, a ME poderá escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, conforme o que for mais vantajoso para o negócio. Mesmo optando pelo Simples Nacional, a Microempresa deve pagar impostos que variam de acordo com a atividade exercida e que de regra, começam em 4% e variam conforme o faturamento.

3. ME x MEI: Quanto ao faturamento

O limite de faturamento do MEI é de apenas R$ 81 mil anuais – uma média de pouco mais de R$ 6.,700,00 por mês, com uma tolerância de 20% (totalizando R$ 97 mil no ano). Você pode faturar os R$ 81 mil em um único mês, por exemplo, e não faturar nada nos demais 11 meses, que não há problema.

É importante dizer que para o primeiro ano da empresa esse limite é proporcional ao mês em que o negócio foi aberto. Por exemplo: se a empresa abrir em julho, somente poderá faturar até R$ 40.500,00 no restante do ano.

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