Configuração DIFAL

O que é o DIFAL?

O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é uma obrigação que o governo instituiu para garantir a justiça tributária entre os estados da federação, já que com o aumento do volume de transações comerciais pela internet, os estados que possuíam a maior parte das empresas de comércio eletrônico estavam arrecadando todo o valor do ICMS enquanto os que recebiam as mercadorias não recebiam nada. O convênio ICMS 93/2015 veio para tentar corrigir esta distorção, fazendo com que o estado onde o comprador reside receba parte do ICMS da transação, ou seja, a diferença entre o ICMS cobrado pelo estado do comprador e o ICMS que supostamente seria cobrado pelo estado do vendedor, caso a mercadoria fosse comprada no mesmo.

Como recolher o DIFAL?

O DIFAL pode ser recolhido de duas maneiras: Através da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) que deve ser gerada para cada nota fiscal que possua valores a serem recolhidos ou mensalmente através de uma Inscrição Estadual do Substituto Tributário. As duas formas de recolhimento não são excludentes, ou seja, é possível recolher em alguns estados através de GNRE e em outros por Inscrição Estadual do Substituto Tributário.

Qual a diferença entre a configuração padrão e o cálculo específico?

A opção padrão segue o cálculo da Nota técnica 2015.003, já a opção específica por UF segue a legislação que cada estado criou para o cálculo do DIFAL.

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