Cartucho De Cilindro Compatível C/ Ricoh Sp4500ha Sp4510sf

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O que você precisa saber sobre este produto

  • Unidades por kit: 1
  • Formato de venda: Unidade
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Características do produto

Características principais

Marca
Compaq Laser
Modelo
DR4510 SP4510
Formato de venda
Unidade

Outras características

Cor da tinta
Preto
Rendimento em páginas
20000

Descrição

• Marca: Compaq Laser

• Detalhes
1 Unidade de Imagem Compatível para uso em equipamentos Ricoh SP-4510SF, SP-4500HA, SP-4510. Rende em média 20.000 páginas. Proporciona excelente qualidade nas suas impressões, essa unidade fotocondutora possui período de três meses para defeito de fabricação.

• Rendimento
20.000 páginas considerando 5% de cobertura da folha A4.

• Compatibilidade
Unidade de Imagem Fotocondutor para utilização nos seguintes modelos de equipamentos:

Ricoh SP4500
Ricoh SP4510
Ricoh Aficio SP4510DN
Ricoh Aficio SP4510SF
Ricoh SP4500HA
SP 4230
SP 3600
SP 3610

Especificação
Produto Compatível
Cartucho de Toner Compatível Ricoh DR510
Rendimento médio de 20.000 páginas
Marca: Compaq Laser

• Informações Legais:
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, prazos e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores”.
Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): “O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas às práticas leais de concorrência”.