Declaração Imposto De Renda Pessoa Física 2023

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Características principais

Marca
DJR SHOP E SERVIÇOS
Modelo
2023

Descrição

Precisa fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e está com dúvidas ou inseguro para preencher corretamente? Conte com nossos serviços de consultoria em declaração de imposto de renda. Temos profissionais especializados que vão garantir que sua declaração seja feita de forma correta e dentro do prazo. Compre agora mesmo!

Ao contratar nossos serviços de consultoria em declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, você contará com o suporte de uma equipe de profissionais especializados no assunto, que irão prestar toda a assistência necessária para que sua declaração seja feita de forma segura e precisa.

Nossos serviços incluem a análise e organização de todos os seus documentos, a verificação da sua situação fiscal, a orientação sobre a melhor forma de preencher os dados, a identificação de possíveis deduções legais e a entrega da declaração no prazo estipulado pela Receita Federal.

Com nossa consultoria, você terá a tranquilidade de estar em dia com suas obrigações fiscais e evitará possíveis problemas com o fisco. Não perca tempo.

Mantenha seu CPF ativo e regular.

Faço declarações dos anos: 2019, 2020, 2021, 2022 e,

2023 (À partir do dia 15 de março de 2023)

Antes de comprar, por favor, selecione a opção "retirar compra". Esse é o único jeito de não pagar o frete.

Para fins de esclarecimento:

Todo atendimento será via WhatsApp ou e-mail, inclusive a entrega da declaração do imposto de renda, por esse motivo é que está listado como "entrega a combinar com o vendedor".
Prazo para entrega é de 24h a 48h dependendo da declaração, desde que o comprador envie os dados necessários.

A declaração do IR 2023 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que:

1º. Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;

2º. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

3º. Que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do imposto;
4º. Que realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

5º. Atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50 em 2022;

6º. Para quem teve em 31/12/22, a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;

7º. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

8º. optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.


IMPORTANTE: A responsabilidade pela veracidade dos documentos, dados e informações fornecidos é exclusivamente do contribuinte, razão pela qual a Declaração somente será transmitida à Receita Federal após a sua revisão e autorização de transmissão.