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Autor | Deocleciano Torrieri Guimarães Atlz.: Ana Claudia Schwenck dos Santos |
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Idioma | Português |
Editora do livro | Rideel |
É kit | Não |
Capa do livro | Mole |
Ano de publicação | 2024 |
Quantidade de páginas | 624 |
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Altura | 3,12 cm |
Largura | 17 cm |
Peso | 0,72 g |
Subgêneros do livro | Dicionário jurídico |
Tipo de narração | Manual |
Livro Dicionário Técnico Jurídico, 27ª Edição 2024
Deocleciano Torrieri Guimarães Atlz.: Ana Claudia Schwenck dos Santos
ISBN: 9788533961784
Edição: 27ª
Ano: 2024
Idioma: Português
Autor: Deocleciano Torrieri Guimarães Atlz.: Ana Claudia Schwenck dos Santos
Páginas: 624
Encadernação: Brochura
Editora: Rideel
Dimensões: 17 x 24 x 3.12 cm
Peso: 0.724 kg
Sinopse:
Destaques:
Novos verbetes e atualizações, incluindo:
EC nº 132/2023: Reforma Tributária
Lei nº 14.811/2024: Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente e aborda o bullying e o cyberbullying
Contém:
Mais de 5.600 verbetes dos mais relevantes conceitos jurídicos
Significados das principais expressões em latim
O Dicionário Técnico Jurídico, da Editora Rideel, em sua 27ª edição, apresenta amplo conteúdo, rigorosamente atualizado com verbetes que tratam de temas atuais, com fácil visualização para agilizar a pesquisa e o estudo. Os assuntos complexos e controversos são abordados de maneira clara, coesa e simplificada. Esta obra é indicada para estudantes, bacharéis, profissionais e todos os interessados na área jurídica.
Os desafios propostos pela atualização desta edição são as alterações trazidas pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), que, a partir de 30-12-2023, revogou a totalidade da lei anterior (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sobre a modalidade de licitação pregão, bem como a Reforma Tributária iniciada com a promulgação da EC nº 132/2023, e a Lei nº 14.811/2024.
Ademais, muitos conceitos novos surgiram, e outros foram alterados, conforme consta da presente edição. Assim, continuamos a obra do mestre Torrieri, a qual merece ser preservada, não mais na inteireza formal dos verbetes aqui contidos, mas, sim, no espírito de constante renovação da linguagem jurídica. Esperamos ter honrado esse princípio.
Avaliação de características
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Qualidade de impressão |