






Relógio De Ponto Biométrico E Proximidade / Portaria 671 Mte
O que você precisa saber sobre este produto
- Método de identificação: BIOMÉTRICO.
- Interface de comunicação: Rede.
- Software compatível: offline.
- Com tela Display colorido de 4,3” com tela sensível ao toque.
Características do produto
Características principais
Marca | Topdata |
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Modelo | Inner Rep Plus biométrico e proximidade,senha, cracha - modelo LC 3000 digitais - |
Outros
Tipos de alimentação | 6W, Alimentação: entrada 100 a 240 Vac 60Hz o Tensão de operação: 5V/24V o Potência média: 13 |
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Métodos de identificação | BIOMÉTRICO, Proximidade, crachá, impressãodecomprovante, portausb, senha, tcpip |
Interfaces de comunicação | Rede, TCP/IP, USB, display, displytouch screen, pendriver, touch screen |
Software compatível | offline, ponto4, pontooffline, pontosecullum4, secullum |
Tipo de tela | Display colorido de 4,3” com tela sensível ao toque |
Com tela | Sim |
Com tela tátil | Sim |
Capacidade de armazenamento de registros | 850000 |
Capacidade de armazenamento de impressões digitais | 3000 |
Descrição
Somos uma empresa com mais 15 anos de mercado, com grande experiência na soluções para controle de ponto.
Oferecemos a solução ideal para sua empresa, desde o tradicional cartão ponto para controle manual das marcações de seus funcionários, até o relógio de ponto biométrico com as mais modernas tecnologias e acima de tudo com qualidade que o cliente merece.
Modelos
o Inner REP Plus - leitor biométrico, código de barras e proximidade
o Inner REP Plus Bio Prox - leitor biométrico e proximidade
o Inner REP Plus Bio Barras - leitor biométrico e código de barras
o Inner REP Plus Barras - leitor código de barras
o Inner REP Plus Prox - leitor proximidade
Leitores disponíveis
o Leitor de cartão de proximidade 125 KHz
o Leitor de proximidade para smart card, padrão Mifare 13,56 MHz.
o Leitor de código de barras padrão 2 de 5 intercalado ou 3 de 9
o Leitor biométrico
Opções de leitor biométrico
o LFD
Proteção contra uso de dedos falsos de silicone, borracha e outros
Armazenamento de até 10.000 digitais
Permite o cadastramento de 1 ou 2 digitais por usuário
o LC
Armazenamento de até 3.000 digitais
Permite o cadastramento de 1 ou 2 digitais por usuário
o LM
Leitor Sagem
Armazenamento de até 10.000 usuários*
Permite o cadastramento de 1 ou 2 digitais por usuário
Proteção contra uso de dedos falsos de silicone, borracha e outros*
*Conforme o modelo de módulo escolhido
Recursos
o Assinatura digital no comprovante de registro de ponto, na RIM e no arquivo AFD
o Opção de uso de senha para marcação de ponto por teclado
o Menus de configuração protegidos por senha
o Capacidade de cadastro de 10.000 colaboradores e 10 milhões de registros
o Permite uso de bobinas de até 360m para a impressão de até 11.000 comprovantes
o Indicação da quantidade de papel através de ícones exibidos no display
o Impressora térmica com velocidade de 200 mm/s
o Guilhotina com corte total do papel
o Sensor de saída de papel para garantir a emissão do comprovante de ponto
o Display colorido de 4,3” com tela sensível ao toque
o Porta Fiscal para coleta do arquivo AFD
o Porta USB auxiliar para exportação de registros e importação de cadastros
o Servidor web embarcado
o Comunicação TCP/IP
Especificações técnicas
o Alimentação: entrada 100 a 240 Vac 60Hz
o Tensão de operação: 5V/24V
o Potência média: 13,6W
o Dimensões: L= 326,7 mm; A= 244 mm; P= 112 mm
o Peso: 2,22 Kg
o Condições Ambientais:
Temperatura de operação: 0°C a 50°C (sem condensação)
Temperatura para estocagem: -10°C a 60°C
Uso interno
Em 2021, foi publicada a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). O REP, que foi inicialmente definido na Portaria MTE 1.510/2009, passou a ser chamado de REP-C, ou Registro de Ponto Eletrônico Convencional. Ele deve ser certificado pelo Inmetro e é uma forma segura para o registro de ponto dos funcionários.
O Inner REP Plus imprime um comprovante para cada marcação de ponto dos funcionários, conforme determina o Ministério do Trabalho, oferecendo para sua empresa segurança jurídica e otimizando as rotinas de seu departamento de recursos humanos.
Quais as vantagens de um relógio de ponto biométrico?
Evita que o colaborador deixe de marcar o ponto devido a esquecimento ou extravio do cartão.
Evita empréstimos de cartão, gerando marcações fraudulentas, somente o próprio colaborador poderá marcar seu ponto.
Com o relógio de ponto biométrico, o processo de marcação será simples e intuitivo, basta o colaborador posicionar o dedo no leitor de impressão digital.
Caso a empresa queira usar apenas biometria, terá uma redução de custos com a aquisição de cartões para novos funcionários, ou troca de cartões em caso de desgaste ou extravio.
Caso a empresa prefira manter o uso de cartões e crachás poderá aumentar a segurança, mantendo os crachás e agregando a leitura da impressão digital em um mesmo equipamento com os dois tipos de tecnologia de identificação do colaborador.
Antes de comprar relógio de ponto biométrico verifique se o mesmo foi aprovado pelo INMETRO.
Ter a aprovação do INMETRO significa que o relógio de ponto biométrico que você usa segue as normas técnicas obrigatórias, que passou por testes e ensaios e que você tem um relógio de ponto que vai lhe oferecer segurança e integridade das marcações efetuadas no relógio, com a oferta dos seguintes recursos:
Todos os documentos fiscais são assinados digitalmente, evitando copias e falsificações, em especial no recibo do colaborador;
Comunicação criptografada impossibilita que um software não autorizado se comunique com o relógio de ponto;
Sistema de detecção, que bloqueia o funcionamento do equipamento, caso haja tentativa de violação.
Quando o relógio ponto é obrigatório?
Conforme a legislação, toda empresa com mais de 20 colaboradores deve utilizar o controle de ponto, esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico:
Manual: É o sistema de anotação simples em um livro ponto;
Mecânico: É o sistema que imprime os horários em um cartão de ponto de papel conhecido como Relógio ponto cartográfico;
Eletrônico: Conhecido também como relógio de ponto digital ou ponto informatizado, são sistemas que fazem a identificação do usuário por meio de cartões, biometria ou teclado. Se a empresa optar por esta opção, deve utilizar um equipamento homologado pelo INMETRO. Clique e conheça nosso relógio de ponto biométrico.
Legislação do ponto eletrônico
Em 2013, o Inmetro publicou a Portaria 595, estabelecendo alguns requisitos de segurança para o relógio de ponto eletrônico. Esses requisitos tem o intuito de oferecer mais segurança aos registros de ponto e consequentemente, evitar as fraudes.
Em 2021, foi publicada a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). O REP, que foi inicialmente definido na Portaria MTE 1.510/2009, passou a ser chamado de REP-C, ou Registro de Ponto Eletrônico Convencional. Ele deve ser certificado pelo Inmetro e é uma forma segura para o registro de ponto dos funcionários.
Ao adquirir um relógio de ponto com o selo INMETRO, além da garantia que estará utilizando um equipamento que segue as normas técnicas especificadas, também haverá maior segurança jurídica e integridade das marcações efetuadas no relógio. Porém o selo do Inmetro atesta apenas que o produto está de acordo com as normas de sua categoria, mas não garante que todos os produtos possuam a mesma qualidade e eficiência.
Para atender às exigências do Inmetro, a Topdata lançou o Inner Rep Plus, que cumpre todos os requisitos da Portaria primando sempre pela qualidade e preço adequado ao seu orçamento.
No caso da utilização do REP-C, a empresa deve ficar atenta ao cumprimento de algumas regras estabelecidas pela Portaria 671 do MTP, tais como:
– O REP-C deve emitir um comprovante impresso de cada registro efetuado.
– Não é permitido restringir o horário de marcação de ponto, nem realizar marcações automáticas.
– Não é possível alterar as marcações realizadas por seus colaboradores.
– O REP-C precisa ser homologado pelo Inmetro.