Novo

Relógio De Ponto Biométrico E Proximidade / Portaria 671 Mte

Este produto está indisponível no momento.

O que você precisa saber sobre este produto

  • Método de identificação: BIOMÉTRICO.
  • Interface de comunicação: Rede.
  • Software compatível: offline.
  • Com tela Display colorido de 4,3” com tela sensível ao toque.
Ver características

Características do produto

Características principais

Marca
Topdata
Modelo
Inner Rep Plus biométrico e proximidade,senha, cracha - modelo LC 3000 digitais -

Outros

Tipos de alimentação
6W, Alimentação: entrada 100 a 240 Vac 60Hz o Tensão de operação: 5V/24V o Potência média: 13
Métodos de identificação
BIOMÉTRICO, Proximidade, crachá, impressãodecomprovante, portausb, senha, tcpip
Interfaces de comunicação
Rede, TCP/IP, USB, display, displytouch screen, pendriver, touch screen
Software compatível
offline, ponto4, pontooffline, pontosecullum4, secullum
Tipo de tela
Display colorido de 4,3” com tela sensível ao toque
Com tela
Sim
Com tela tátil
Sim
Capacidade de armazenamento de registros
850000
Capacidade de armazenamento de impressões digitais
3000

Descrição

Somos uma empresa com mais 15 anos de mercado, com grande experiência na soluções para controle de ponto.

Oferecemos a solução ideal para sua empresa, desde o tradicional cartão ponto para controle manual das marcações de seus funcionários, até o relógio de ponto biométrico com as mais modernas tecnologias e acima de tudo com qualidade que o cliente merece.


Modelos
o Inner REP Plus - leitor biométrico, código de barras e proximidade
o Inner REP Plus Bio Prox - leitor biométrico e proximidade
o Inner REP Plus Bio Barras - leitor biométrico e código de barras
o Inner REP Plus Barras - leitor código de barras
o Inner REP Plus Prox - leitor proximidade
Leitores disponíveis
o Leitor de cartão de proximidade 125 KHz
o Leitor de proximidade para smart card, padrão Mifare 13,56 MHz.
o Leitor de código de barras padrão 2 de 5 intercalado ou 3 de 9
o Leitor biométrico
Opções de leitor biométrico
o LFD
Proteção contra uso de dedos falsos de silicone, borracha e outros
Armazenamento de até 10.000 digitais
Permite o cadastramento de 1 ou 2 digitais por usuário
o LC
Armazenamento de até 3.000 digitais
Permite o cadastramento de 1 ou 2 digitais por usuário
o LM
Leitor Sagem
Armazenamento de até 10.000 usuários*
Permite o cadastramento de 1 ou 2 digitais por usuário
Proteção contra uso de dedos falsos de silicone, borracha e outros*
*Conforme o modelo de módulo escolhido
Recursos
o Assinatura digital no comprovante de registro de ponto, na RIM e no arquivo AFD
o Opção de uso de senha para marcação de ponto por teclado
o Menus de configuração protegidos por senha
o Capacidade de cadastro de 10.000 colaboradores e 10 milhões de registros
o Permite uso de bobinas de até 360m para a impressão de até 11.000 comprovantes
o Indicação da quantidade de papel através de ícones exibidos no display
o Impressora térmica com velocidade de 200 mm/s
o Guilhotina com corte total do papel
o Sensor de saída de papel para garantir a emissão do comprovante de ponto
o Display colorido de 4,3” com tela sensível ao toque
o Porta Fiscal para coleta do arquivo AFD
o Porta USB auxiliar para exportação de registros e importação de cadastros
o Servidor web embarcado
o Comunicação TCP/IP
Especificações técnicas
o Alimentação: entrada 100 a 240 Vac 60Hz
o Tensão de operação: 5V/24V
o Potência média: 13,6W
o Dimensões: L= 326,7 mm; A= 244 mm; P= 112 mm
o Peso: 2,22 Kg
o Condições Ambientais:
Temperatura de operação: 0°C a 50°C (sem condensação)
Temperatura para estocagem: -10°C a 60°C
Uso interno




Em 2021, foi publicada a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). O REP, que foi inicialmente definido na Portaria MTE 1.510/2009, passou a ser chamado de REP-C, ou Registro de Ponto Eletrônico Convencional. Ele deve ser certificado pelo Inmetro e é uma forma segura para o registro de ponto dos funcionários.

O Inner REP Plus imprime um comprovante para cada marcação de ponto dos funcionários, conforme determina o Ministério do Trabalho, oferecendo para sua empresa segurança jurídica e otimizando as rotinas de seu departamento de recursos humanos.

Quais as vantagens de um relógio de ponto biométrico?
Evita que o colaborador deixe de marcar o ponto devido a esquecimento ou extravio do cartão.
Evita empréstimos de cartão, gerando marcações fraudulentas, somente o próprio colaborador poderá marcar seu ponto.
Com o relógio de ponto biométrico, o processo de marcação será simples e intuitivo, basta o colaborador posicionar o dedo no leitor de impressão digital.
Caso a empresa queira usar apenas biometria, terá uma redução de custos com a aquisição de cartões para novos funcionários, ou troca de cartões em caso de desgaste ou extravio.
Caso a empresa prefira manter o uso de cartões e crachás poderá aumentar a segurança, mantendo os crachás e agregando a leitura da impressão digital em um mesmo equipamento com os dois tipos de tecnologia de identificação do colaborador.
Antes de comprar relógio de ponto biométrico verifique se o mesmo foi aprovado pelo INMETRO.


Ter a aprovação do INMETRO significa que o relógio de ponto biométrico que você usa segue as normas técnicas obrigatórias, que passou por testes e ensaios e que você tem um relógio de ponto que vai lhe oferecer segurança e integridade das marcações efetuadas no relógio, com a oferta dos seguintes recursos:

Todos os documentos fiscais são assinados digitalmente, evitando copias e falsificações, em especial no recibo do colaborador;
Comunicação criptografada impossibilita que um software não autorizado se comunique com o relógio de ponto;
Sistema de detecção, que bloqueia o funcionamento do equipamento, caso haja tentativa de violação.

Quando o relógio ponto é obrigatório?

Conforme a legislação, toda empresa com mais de 20 colaboradores deve utilizar o controle de ponto, esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico:

Manual: É o sistema de anotação simples em um livro ponto;
Mecânico: É o sistema que imprime os horários em um cartão de ponto de papel conhecido como Relógio ponto cartográfico;
Eletrônico: Conhecido também como relógio de ponto digital ou ponto informatizado, são sistemas que fazem a identificação do usuário por meio de cartões, biometria ou teclado. Se a empresa optar por esta opção, deve utilizar um equipamento homologado pelo INMETRO. Clique e conheça nosso relógio de ponto biométrico.



Legislação do ponto eletrônico
Em 2013, o Inmetro publicou a Portaria 595, estabelecendo alguns requisitos de segurança para o relógio de ponto eletrônico. Esses requisitos tem o intuito de oferecer mais segurança aos registros de ponto e consequentemente, evitar as fraudes.

Em 2021, foi publicada a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). O REP, que foi inicialmente definido na Portaria MTE 1.510/2009, passou a ser chamado de REP-C, ou Registro de Ponto Eletrônico Convencional. Ele deve ser certificado pelo Inmetro e é uma forma segura para o registro de ponto dos funcionários.

Ao adquirir um relógio de ponto com o selo INMETRO, além da garantia que estará utilizando um equipamento que segue as normas técnicas especificadas, também haverá maior segurança jurídica e integridade das marcações efetuadas no relógio. Porém o selo do Inmetro atesta apenas que o produto está de acordo com as normas de sua categoria, mas não garante que todos os produtos possuam a mesma qualidade e eficiência.

Para atender às exigências do Inmetro, a Topdata lançou o Inner Rep Plus, que cumpre todos os requisitos da Portaria primando sempre pela qualidade e preço adequado ao seu orçamento.

No caso da utilização do REP-C, a empresa deve ficar atenta ao cumprimento de algumas regras estabelecidas pela Portaria 671 do MTP, tais como:

– O REP-C deve emitir um comprovante impresso de cada registro efetuado.
– Não é permitido restringir o horário de marcação de ponto, nem realizar marcações automáticas.
– Não é possível alterar as marcações realizadas por seus colaboradores.
– O REP-C precisa ser homologado pelo Inmetro.