Novo

A Declaração Dos Direitos Do Homem E Do Cidadão Contribuição Para A Hist Do Dto Const Moderno - V. 2, de Jellinek, Georg. Editorial Editora Atlas Ltda., capa mole em português, 2015

Este produto está indisponível no momento.

O que você precisa saber sobre este produto

  • Ano de publicação: 2015
  • Capa do livro: Mole
  • Gênero: Direito, política e ciências sociais.
  • Subgênero: Direito.
  • Número de páginas: 112.
  • Dimensões: 14cm largura x 21cm altura.
  • Peso: 170g.
  • ISBN: 9788522499632.
Ver características

Características do produto

Características principais

Título do livro
A Declaração Dos Direitos Do Homem E Do Cidadão Contribuição Para A Hist Do Dto Const Moderno - V. 2
Autor
Jellinek, Georg
Idioma
Português
Editora do livro
Editora Atlas Ltda.
Capa do livro
Mole
Ano de publicação
2015

Outros

Quantidade de páginas
112
Altura
21 cm
Largura
14 cm
Peso
170 g
Gênero do livro
Direito, política e ciências sociais
Subgêneros do livro
Direito
ISBN
9788522499632

Descrição

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, surgiu em um dos períodos mais efervescentes da história da humanidade. A concisão de ideias e a plasticidade de suas disposições contribuíram, com grande intensidade, para a difusão dos direitos humanos no continente europeu, o que lhe rendeu uma posição de merecido destaque no âmbito das realizações humanas. Além disso, não foram poucos os que alardearam a sua originalidade e indicaram, como o seu fundamento de justificação, as ideias defendidas por Rousseau no célebre Contrato Social.

 

A verdadeira origem e o exato fundamento existencial das máximas encampadas pela Declaração francesa foram alvo do aguçado espírito científi co de Georg Jellinek, que realizou detalhada análise histórico-comparativa, com o objetivo de demonstrar que a Declaração francesa, longe de ser marcada pelo traço da originalidade, tem origem no pensamento anglo-saxão, mais especificamente no Bills of Rights editado por diversos Estados independentes da América do Norte, outrora colônias inglesas. Não realiza meras conjecturas, mas efetiva comparação textual, permitindo seja definitivamente resgatada a origem de institutos que perduram até os nossos dias, formando a própria base do constitucionalismo contemporâneo.

 

Outro aspecto de singular importância é o de que os direitos reconhecidos nas declarações norte-americanas tiveram origem não propriamente política, mas essencialmente religiosa, fruto da liberdade de consciência que começava a germinar à época da Reforma. A liberdade de consciência caracterizava a individualidade do ser humano, e essa individualidade era o alicerce de sustentação dos direitos inatos que foram reconhecidos durante as Revoluções franco-americanas.

 

Também merece destaque o fato de os direitos inseridos no Bills of Rights norte-americano já estarem incorporados ao cotidiano das antigas colônias, sendo reconhecidos mesmo pela Coroa inglesa. Esses direitos, preexistentes, é importante frisar, foram efetivamente declarados, não constituídos. Já em terras francesas, o Ancien Régime era marcado pelo absolutismo monárquico, em que somente a nobreza e o clero possuíam direitos, não a burguesia e muito menos o povo.

 

Fonte de consulta para a compreensão dos direitos fundamentais sob uma perspectiva histórica, merecendo ser conhecida por todos que se interessem pela temática, estudantes ou operadores do direito.