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A Desconstruçao Do Licenciamento Ambiental: Autolicenciamento E Automonitoramento, De Marta Jussara Cremer. Editorial Appris, Capa Mole, Edição 1 Em Português, 2023

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O que você precisa saber sobre este produto

  • Ano de publicação: 2023
  • Capa do livro: Mole
  • Gênero: Acadêmico.
  • Subgênero: Ciência.
  • Conto.
  • Número de páginas: 124.
  • Dimensões: 16cm largura x 23cm altura.
  • Peso: 224g.
  • ISBN: 09786525044057.
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Características principais

Título do livro
A DESCONSTRUÇAO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL: AUTOLICENCIAMENTO E AUTOMONITORAMENTO
Subtítulo do livro
Autolicenciamento e Automonitoramento
Autor
Aprá, Alessandra Galli
Idioma
Português
Editora do livro
Appris Editora
Edição do livro
1
Capa do livro
Mole
Ano de publicação
2023

Outros

Quantidade de páginas
124
Altura
23 cm
Largura
16 cm
Peso
224 g
Gênero do livro
Acadêmico
Subgêneros do livro
Ciência
Tipo de narração
Conto
ISBN
09786525044057

Descrição

INFORMAÇÕES TÉCNICAS:

Encadernação: Brochura
Páginas: 124
Gênero: Ecologia e Meio Ambiente
Formato: 16 x 23 x 2
Peso: 224 gramas

SINOPSE:

O Brasil, cujo território ostenta dimensões continentais, dotado de diversos biomas, alguns dos quais são garantia da estabilidade climática no continente sul-americano, e até mesmo no planeta, detém relevância crucial quando se trata do meio ambiente. Decisões equivocadas do legislador pátrio e respectivas ações decorrentes podem significar danos ambientais irreparáveis, razão pela qual a legislação ambiental deve sempre primar pela defesa do meio ambiente. A realização de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) prévia ao empreendimento/atividade efetivo, ou potencialmente causador de poluição e/ou degradação do meio ambiente, é a consecução dos princípios da precaução e da prevenção, assim como o monitoramento dos parâmetros ambientais garante o acompanhamento efetivo da performance ambiental estabelecida em cada um dos três tipos de licença ambiental possíveis de outorga, nos termos da Resolução n. 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), quais sejam: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). É diante desse contexto que exsurge o questionamento acerca da (in)constitucionalidade de novas tipologias de licença ambiental criadas diretamente pelas Unidades da Federação, com amparo formal na competência legislativa concorrente. Também se verifica que o legislador tem passado para o empreendedor a responsabilidade pela realização das medições dos parâmetros ambientais, imprescindíveis para a obtenção da licença ambiental sucessiva ou para a renovação da LO, o que caracteriza o Automonitoramento Ambiental. A incursão pelo cabedal doutrinário, legislativo e jurisprudencial revelou que o Autolicenciamento Ambiental padece de base constitucional por romper com o axioma da avaliação de impacto ambiental prévia, ao passo que a verificação da legislação comparada junto a 40 países, selecionados em razão da posição no Índice de Desempenho Ambiental (Environmental Performance Index EPI), demonstrou que nenhum deles possui tal instituto em seu ordenamento jurídico ambiental. A conclusão é de que os referidos institutos jurídicos Autolicenciamento e Automonitoramento extrapolam a competência legislativa concorrente e burlam os princípios da precaução e da prevenção, incorrendo no retrocesso ambiental, razões pelas quais não são recepcionadas pela CRFB/1988 e pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

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