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Capacete Msa V-gard Carneira Push Key C/jugular Obra Altura Cor Marrom
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Descrição
DESCRIÇÃO:
O Capacete V-Gard Classe B Tipo II - Aba Frontal CA. 498 da MSA, é um dos símbolos de segurança de maior reconhecimento dos profissionais de segurança do trabalho nos diversos ambientes de aplicação. O "V" em relevo fortemente identificado no design do produto, está localizado na parte superior do casco e tem como principal função desviar os objetos que possam vir a cair na cabeça do usuário. Composto por casco em PEAD de alta densidade 100% virgem, cinta/fita dupla em Poliamida, carneira em PEAD de baixa densidade e testeira absorvedora de suor produzida em Laminado de PVC atóxico revestida com espuma multiperfurada de poliuretano. Os capacetes MSA são projetados para atender com êxito as normas vigentes de proteção à cabeça, possuem CA regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estão aprovados de acordo com as exigências da ABNT NBR 8221 e possui certificação INMETRO.
ESPECIFICAÇÕES:
CA: 498
Cor: Verde
Norma - ABNT NBR 8221
Referência: Capacete V-Gard Aba Frontal
Suspensão: Push Key
Casco - PEAD de alta densidade 100% virgem
Cinta/fita dupla - Poliamida
Carneira - PEAD de baixa densidade
Testeira absorvedora de suor - Laminado de PVC atóxico revestida com espuma multiperfurada de poliuretano
APLICAÇÃO:
Indústria; OGP; Mineração; Utilidades; Construção; Construção Civil; Indústria geral; Petróleo e gás.
DIRETRIZES SOBRE A VIDA ÚTIL:
Data de validade do produto: Indeterminada (desde a data de fabricação, se mantido na embalagem em um local limpo e seco). A periodicidade de troca do EPI ou do kit de higiene deve ser definida exclusivamente pelo empregador através da análise do departamento do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) apoiado nos programas de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCA (Programa de Conservação Auditiva), considerando o tipo de atividade, processos, ambiente de trabalho, aplicação de uso e conservação. De acordo com a NR6, cabe ao empregador adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade, exigir seu uso, fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo MTE, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação, substituir imediatamente quando danificado ou extraviado, responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. Considerando condições de uso normais, estima-se um período de até 5 (cinco) anos para a realização da troca do casco e 1 (um) ano para a troca da suspensão.
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