
CLT : Comentários à consolidação das leis de trabalho -, de Valentin Carrion. Editora SARAIVA (JURIDICOS) - GRUPO SOMOS SETS, capa mole em português, 2018
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O que você precisa saber sobre este produto
- Ano de publicação: 2018
- Capa do livro: Mole
- Gênero: Direito, política e ciências sociais.
- Subgênero: Direito.
- Direito.
- Número de páginas: 1912.
- Idade mínima recomendada: 10 anos.
- Dimensões: 15.2cm largura x 22.4cm altura.
- Peso: 1.54kg.
- ISBN: 09788553605019.
Características do produto
Características principais
Título do livro | CLT : Comentários à consolidação das leis de trabalho - 43ª edição de 2019 |
---|---|
Autor | Carrion, Valentin |
Idioma | Português |
Editora do livro | EDITORA SARAIVA JURIDICO |
Capa do livro | Mole |
Ano de publicação | 2018 |
Outros
Quantidade de páginas | 1912 |
---|---|
Altura | 22,4 cm |
Largura | 15,2 cm |
Peso | 1,54 kg |
Com páginas para colorir | Não |
Com realidade aumentada | Não |
Gênero do livro | Direito, política e ciências sociais |
Subgêneros do livro | Direito |
Tipo de narração | Direito |
Idade mínima recomendada | 10 anos |
ISBN | 09788553605019 |
Descrição
Referência entre os profissionais e estudiosos da área trabalhista, esta obra reúne todo o conteúdo do Direito do Trabalho, material e processual, incluindo, além da CLT, demais textos legais, como o FGTS, o trabalho rural, a assistência judiciária, o mandado de segurança, Lei sobre Trabalho Avulso Portuário doméstico aposentadoria de pessoas com deficiência, Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho e demais atualizações legislativas e jurisprudenciais. O autor comenta dispositivo por dispositivo de forma objetiva, mediante análise dos diferentes aspectos dos artigos e relaciona-os com institutos, legislação esparsa e jurisprudência pertinentes. Esta 43ª edição contém a consolidação da REFORMA TRABALHISTA de 2017 (L. 13.467/17), sem as modificações da MP 808/17 (perdeu a eficácia), que alterou a CLT, trazendo, entre outras alterações, o contrato intermitente, a jornada 12x36, o término da obrigatoriedade das contribuições sindicais (confirmado pelo STF ADI 5.794) e o direito do advogado aos honorários sucumbenciais (confirmado pelo STF ARE 1014675). Além disso, está de acordo com a Lei n. 13.699/18, que estabeleceu condições físicas mínimas para o doméstico, a Lei n. 13.660/18, que alterou o § 2° do art. 819 para tratar dos honorários dos peritos. A obra ainda trata da IN 41 do TST alterada pela Res. 221/18, que dispõe sobre a aplicação das novas normas processuais.
Aviso legal
• Idade mínima recomendada: 10 anos.
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