
Contratos de consumo: o estudo da norma de ordem pública do CDC e o dever ex officio dos juízes, de Silva, Marcus Vinicius Fernandes Andrade da. Editorial Appris Editora e Livraria Eireli - ME, capa mole em português, 2019
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O que você precisa saber sobre este produto
- Ano de publicação: 2019.
- Capa do livro: Mole.
- Gênero: Direito, política e ciências sociais.
- Subgênero: Ciências sociais.
- Número de páginas: 284.
- Dimensões: 16cm largura x 23cm altura.
- Peso: 200g.
- ISBN: 9788555079856.
Características do produto
Características principais
Título do livro | Contratos de consumo |
---|---|
Subtítulo do livro | o estudo da norma de ordem pública do CDC e o dever ex officio dos juízes |
Autor | Silva, Marcus Vinicius Fernandes Andrade da |
Idioma | Português |
Editora do livro | Appris Editora e Livraria Eireli - ME |
Capa do livro | Mole |
Ano de publicação | 2019 |
Outros
Quantidade de páginas | 284 |
---|---|
Altura | 23 cm |
Largura | 16 cm |
Peso | 200 g |
Gênero do livro | Direito, política e ciências sociais |
Subgêneros do livro | Ciências sociais |
ISBN | 9788555079856 |
Descrição
Controvérsias surgem acerca a possibilidade da decretação de ofício de cláusulas abusivas, ou seja, sem provocação das partes, das cláusulas abusivas nos contratos relacionais de consumo e, como corolário a tal possibilidade, o que pretendeu o legislador do Código de Proteção e Defesa do Consumidor ao qualificar tal norma como de ordem pública. Fundamentar e justificar tal possibilidade geraram desafios e as dificuldades com algo que se imaginava não possuir um grau tão profundo de implicações – não só dentro do direito material, mas principalmente, e mais desafiador sob o direito instrumental (temido) – só tornaram o estudo e a busca por resposta mais apaixonantes. Da decretação em si sob o direito material retornou-se a certo imanentismo do direito material com o direito processual. Logo, como materialista do direito consumerista surgem impactos que a mera decretação de ofício ou não de uma cláusula ou qualquer outro ato jurídico contra legem não é simples como aparenta. Modulações, forças e diversos efeitos sentenciais tiveram que ser tratados na busca de uma melhor resposta. Variante que se amplifica tanto nas ações individuais, quanto nas coletivas. Paralelo a tal enfrentamento e a reboque do mesmo veio o complicador de desmistificar o que define a ordem pública. No direito pátrio as doutrinas só preveem a ordem pública como algo imperativo, norma cogente, indisponível. Característica que não engloba todas as situações do CDC e que restou obrigado buscar fontes estrangeiras. As buscas no direito estrangeiro por definições, características e efeitos ampliaram mais ainda o que sempre se delimitou com a obra. Cientificamente, percebeu-se que o enfrentamento das características da ordem pública seria de grande valia ao direito pátrio e que o estudo sobre sistemas estrangeiros diferentes só engradeceria e justificaria ainda mais a opção do CDC. Por fim, como no decorrer do desenvolvimento doutrinário surgiu a edição da Súmula 381 do STJ, cujo teor vai de encontro ao que se busca defender.
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