Crimes Contra a Pessoa: Coleção: Crimes em Espécie, de Gilaberte, Bruno. Editora Freitas Bastos, capa mole em português, 2021
O que você precisa saber sobre este produto
- Ano de publicação: 2021
- Capa do livro: Mole
- Gênero: Direito e Ciências Sociais.
- Subgênero: Direito.
- Número de páginas: 528.
- Dimensões: 160 mm largura x 230 mm altura.
- Peso: 520 g.
- ISBN: 9786556750217.
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Características do produto
Características principais
Título do livro | Crimes Contra a Pessoa |
---|---|
Subtítulo do livro | Coleção: Crimes em Espécie |
Autor | Gilaberte, Bruno |
Idioma | Português |
Editora do livro | Freitas Bastos |
Capa do livro | Mole |
Ano de publicação | 2021 |
Outras características
Quantidade de páginas | 528 |
---|---|
Altura | 230 mm |
Largura | 160 mm |
Peso | 520 g |
Gênero do livro | Direito e Ciências Sociais |
Subgêneros do livro | Direito |
ISBN | 9786556750217 |
Descrição
A terceira edição do livro Crimes Contra a Pessoa segue a mesma orientação do restante da coleção: não houve atualização açodada, movida por alterações pontuais e pouco refletidas. Ao contrário, é produto do amadurecimento de diversas considerações sobre tópicos diversos da legislação penal.
A atividade legislativa intensa, contudo, não permite que se navegue em águas calmas durante muito tempo. Já no apagar das luzes de 2019, veio à lume a Lei nº 13.964/2019, que recebeu o equivocado – embora midiático – apelido de “Pacote Anticrime”. A lei é um ponto de ruptura para com o sistema processual anterior, impondo aos processualistas grandes esforços hermenêuticos doravante. Contudo, houve modificações também na seara do direito penal. Essas alterações, não raro, são constitucionalmente incompatíveis e invariavelmente de difícil acomodação sistemática, de modo que a interpretação daí decorrente gerará, isso é fato, controvérsias doutrinárias e – esperamos – jurisprudenciais. Em suma, há momentos em que a reflexão demorada deve ceder espaço ao enfrentamento epistemológico, com o devido constrangimento dedicado aos poderes da República, para que a produção jurídico-penal evolua do simbolismo derivado de um direito de emergência para o respeito à base principiológica que sustenta a matéria.
Nessa esteira, certamente há argumentos esposados que precisam de refutação e isso não é um demérito: em face de inovações, é o debate que produz a consistência científica almejada. Não houve, por conseguinte, o receio de expor opiniões polêmicas, ainda que futuramente possamos estar convictos de que não se coadunavam com a melhor técnica penal. Afinal, a pasteurização doutrinária serve a qual propósito?
Esperamos, assim, que a terceira edição desse livro seja criticada naquilo que for necessário. Afinal, receber aportes críticos é a maior honra com a qual uma obra doutrinária pode ser agraciada.
Bruno Gilaberte é Delegado de Polícia no Estado do Rio de Janeiro, Mestrando em Direitos Fundamentais e Novos Direitos e Professor Universitário. Ministra aulas em cursos jurídicos e é examinador da Banca de Direito Penal do Concurso Público para Delegado de Polícia do Rio de Janeiro 2021. Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense e com MBA em Gestão da Segurança Pública pela Fundação Getúlio Vargas.
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