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Criminalizaçao Da Inadimplencia Do Icms Declarado, De Flavio Schegerin Ribeiro. Editorial Appris, Capa Mole, Edição 1 Em Português, 2022

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O que você precisa saber sobre este produto

  • Ano de publicação: 2022
  • Capa do livro: Mole
  • Gênero: Direito, política e ciências sociais.
  • Subgênero: Direito.
  • Conto.
  • Número de páginas: 88.
  • Dimensões: 14cm largura x 21cm altura.
  • Peso: 130g.
  • ISBN: 09786525026411.
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Características do produto

Características principais

Título do livro
CRIMINALIZAÇAO DA INADIMPLENCIA DO ICMS DECLARADO
Autor
Ribeiro, Flávio Schegerin
Idioma
Português
Editora do livro
Appris Editora
Edição do livro
1
Capa do livro
Mole
Ano de publicação
2022

Outros

Quantidade de páginas
88
Altura
21 cm
Largura
14 cm
Peso
130 g
Gênero do livro
Direito, política e ciências sociais
Subgêneros do livro
Direito
Tipo de narração
Conto
Coleção do livro
Ciencias Jurídicas
ISBN
09786525026411

Descrição

INFORMAÇÕES TÉCNICAS:

Encadernação: Brochura
Coleção: CIENCIAS JURIDICAS
Páginas: 88
Gênero: Direito
Formato: 14 x 21 x 2
Peso: 140 gramas

SINOPSE:

Este livro tem por objeto de pesquisa a decisão do Supremo Tribunal Federal que enquadrou como crime o não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação (ICMS) declarado, detalhando seu conteúdo, verificando as hipóteses em que pode haver a referida criminalização e apresentando os possíveis reflexos futuros, sem, contudo, defender uma posição favorável ou contrária à decisão.
O objetivo é analisar se foi criada nova hipótese de criminalização via jurisprudencial e se essa conduta ofenderia a legalidade penal. Destaca-se que o julgamento trouxe à discussão sobre a criminalização da conduta, conceitos jurídicos novos, como a inadimplência reiterante, a deliberação em não efetuar o pagamento do imposto devido, a fraude ou o artifício na conduta do contribuinte e os efeitos cerceadores do direito à livre concorrência, causados pelas empresas beneficiadas pelo não pagamento do ICMS declarado.
Verifica-se a contradição entre os argumentos que defendem a não criminalização, ou seja, a exclusão da conduta do agente que declara tributo e não o recolhe, e aqueles que entendem que a conduta tipificada no referido dispositivo legal deve abarcar as hipóteses em que o sujeito passivo deixa de recolher o valor de tributo descontado ou cobrado declarado na forma da legislação aplicável.

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