



Criminalizaçao Da Inadimplencia Do Icms Declarado, De Flavio Schegerin Ribeiro. Editorial Appris, Capa Mole, Edição 1 Em Português, 2022
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O que você precisa saber sobre este produto
- Ano de publicação: 2022
- Capa do livro: Mole
- Gênero: Direito, política e ciências sociais.
- Subgênero: Direito.
- Conto.
- Número de páginas: 88.
- Dimensões: 14cm largura x 21cm altura.
- Peso: 130g.
- ISBN: 09786525026411.
Características do produto
Características principais
Título do livro | CRIMINALIZAÇAO DA INADIMPLENCIA DO ICMS DECLARADO |
---|---|
Autor | Ribeiro, Flávio Schegerin |
Idioma | Português |
Editora do livro | Appris Editora |
Edição do livro | 1 |
Capa do livro | Mole |
Ano de publicação | 2022 |
Outros
Quantidade de páginas | 88 |
---|---|
Altura | 21 cm |
Largura | 14 cm |
Peso | 130 g |
Gênero do livro | Direito, política e ciências sociais |
Subgêneros do livro | Direito |
Tipo de narração | Conto |
Coleção do livro | Ciencias Jurídicas |
ISBN | 09786525026411 |
Descrição
INFORMAÇÕES TÉCNICAS:
Encadernação: Brochura
Coleção: CIENCIAS JURIDICAS
Páginas: 88
Gênero: Direito
Formato: 14 x 21 x 2
Peso: 140 gramas
SINOPSE:
Este livro tem por objeto de pesquisa a decisão do Supremo Tribunal Federal que enquadrou como crime o não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação (ICMS) declarado, detalhando seu conteúdo, verificando as hipóteses em que pode haver a referida criminalização e apresentando os possíveis reflexos futuros, sem, contudo, defender uma posição favorável ou contrária à decisão.
O objetivo é analisar se foi criada nova hipótese de criminalização via jurisprudencial e se essa conduta ofenderia a legalidade penal. Destaca-se que o julgamento trouxe à discussão sobre a criminalização da conduta, conceitos jurídicos novos, como a inadimplência reiterante, a deliberação em não efetuar o pagamento do imposto devido, a fraude ou o artifício na conduta do contribuinte e os efeitos cerceadores do direito à livre concorrência, causados pelas empresas beneficiadas pelo não pagamento do ICMS declarado.
Verifica-se a contradição entre os argumentos que defendem a não criminalização, ou seja, a exclusão da conduta do agente que declara tributo e não o recolhe, e aqueles que entendem que a conduta tipificada no referido dispositivo legal deve abarcar as hipóteses em que o sujeito passivo deixa de recolher o valor de tributo descontado ou cobrado declarado na forma da legislação aplicável.
Editora Appris
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