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Curso de Direito Constitucional Contemporâneo - 10ª edição 2022, de Barroso, Luiz Roberto. Editora Saraiva Educação S. A., capa mole em português, 2022

O que você precisa saber sobre este produto

  • Ano de publicação: 2022
  • Capa do livro: Mole
  • Gênero: Direito e Ciências Sociais.
  • Subgênero: Direito.
  • Número de páginas: 712.
  • Dimensões: 170 mm largura x 240 mm altura.
  • Peso: 1175 g.
  • ISBN: 9786555596694.
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Características do produto

Características principais

Título do livro
Curso de Direito Constitucional Contemporâneo - 10ª edição 2022
Autor
Barroso, Luiz Roberto
Idioma
Português
Editora do livro
Saraiva Educação S. A.
Capa do livro
Mole
Ano de publicação
2022

Outras características

Quantidade de páginas
712
Altura
240 mm
Largura
170 mm
Peso
1175 g
Gênero do livro
Direito e Ciências Sociais
Subgêneros do livro
Direito
ISBN
9786555596694

Descrição

Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, do Ministro Luís Roberto Barroso, é uma introdução abrangente à teoria da Constituição e ao direito constitucional, conduzida por um autor reconhecido nacional e internacionalmente. A visão humanista do doutrinador e a perspectiva prática do Ministro dão a esta obra um toque de originalidade e fascínio que a torna atraente, a um só tempo, para jovens iniciantes e para professores experientes. Este volume, dedicada aos conceitos fundamentais e à constitucional do novo modelo, contém uma verdadeira Parte Geral do direito constitucional brasileiro, com a exposição didática e crítica dos grandes temas e das principais transformações ocorridas nos últimos anos. A nova edição conta com novos capítulos que aperfeiçoam ainda mais o conhecimento na disciplina, Princípios estruturantes do estado brasileiro e Matrizes dos direitos fundamentais.Além disso, foi devidamente atualizada, com destaque para a Lei n. 14.197/2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional, a ADI 6.524, em que o STF julgou inconstitucional a reeleição de presidentes da Câmara e do Senado, a ARE 1.267.879, em que o STF julgou constitucional a compulsoriedade da vacinação, estabelecidas algumas condições, a Rcl 38.782, em que o STF concluiu que a decisão de censurar sátira, ainda que provida de conteúdo religioso ofensivo a determinado grupo, viola o direito à liberdade de expressão e à liberdade artística.

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