Direito Civil: Parte Geral: Vol. 1 - 12ª edição 2023, de Paulo Lôbo. Editora SARAIVA (JURIDICOS) - GRUPO SOMOS SETS, capa mole em português
O que você precisa saber sobre este produto
- Com índice: Sim
- Capa do livro: Mole
- Gênero: Direito.
- Conto.
- Número de páginas: 400.
- Dimensões: 15.2 cm largura x 22.4 cm altura.
- Peso: 0.556 kg.
- ISBN: 09786553628342.
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Características do produto
Características principais
Título do livro | Direito Civil: Parte Geral: Vol. 1 - 12ª edição 2023 |
---|---|
Autor | Paulo Lôbo |
Idioma | Português |
Editora do livro | Saraiva Jur |
Capa do livro | Mole |
Com índice | Sim |
Outras características
Quantidade de páginas | 400 |
---|---|
Altura | 22.4 cm |
Largura | 15.2 cm |
Peso | 0.556 kg |
Material da capa do livro | Outros |
Gênero do livro | Direito |
Tipo de narração | Conto |
Idade mínima recomendada | 18 anos |
Idade máxima recomendada | 99 anos |
ISBN | 09786553628342 |
Descrição
A coleção Direito Civil, escrita pelo Professor Paulo Lôbo, é caracterizada pela abordagem objetiva dos temas do Código Civil, com conteúdo confiável, que contribui para a formação do estudante de Direito. A coleção é composta por volumes que abordam: Parte Geral, Obrigações, Contratos, Coisas, Famílias e Sucessões.
O volume Parte Geral, organizado em 14 capítulos, oferece um estudo completo da parte geral do direito civil, incluindo temas como os princípios de direito civil, a pessoa física e outros sujeitos de direito, os direitos da personalidade, a pessoa jurídica, os bens e as coisas, os fatos jurídicos, os negócios jurídicos, os ilícitos civis, a prescrição e a decadência e as provas.
Esta edição está atualizada com a Lei n. 14.138/2021, que permite a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai em ações de investigação de paternidade, a Lei n. 14.129/2021, que instituiu o domicílio eletrônico de órgãos e entidades públicas e determinou que o número do CPF é suficiente para identificação da pessoa física em bancos de dados de serviços públicos, a decisão do STF no RE 1.010.606/RJ, que considerou o direito ao esquecimento incompatível com a Constituição Federal, e a Súmula 647 do STJ, que declara a imprescritibilidade das ações indenizatórias por danos morais e materiais resultantes de atos de perseguição política durante o regime militar.
Data de fechamento da edição: 1º-10-2021.
Aviso legal
• Idade recomendada: de 18 anos a 99 anos.
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