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Direito Civil: Parte Geral: Vol. 1 - 12ª edição 2023, de Paulo Lôbo. Editora SARAIVA (JURIDICOS) - GRUPO SOMOS SETS, capa mole em português

O que você precisa saber sobre este produto

  • Com índice: Sim
  • Capa do livro: Mole
  • Gênero: Direito.
  • Conto.
  • Número de páginas: 400.
  • Dimensões: 15.2 cm largura x 22.4 cm altura.
  • Peso: 0.556 kg.
  • ISBN: 09786553628342.
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Características do produto

Características principais

Título do livro
Direito Civil: Parte Geral: Vol. 1 - 12ª edição 2023
Autor
Paulo Lôbo
Idioma
Português
Editora do livro
Saraiva Jur
Capa do livro
Mole
Com índice
Sim

Outras características

Quantidade de páginas
400
Altura
22.4 cm
Largura
15.2 cm
Peso
0.556 kg
Material da capa do livro
Outros
Gênero do livro
Direito
Tipo de narração
Conto
Idade mínima recomendada
18 anos
Idade máxima recomendada
99 anos
ISBN
09786553628342

Descrição

A coleção Direito Civil, escrita pelo Professor Paulo Lôbo, é caracterizada pela abordagem objetiva dos temas do Código Civil, com conteúdo confiável, que contribui para a formação do estudante de Direito. A coleção é composta por volumes que abordam: Parte Geral, Obrigações, Contratos, Coisas, Famílias e Sucessões.

O volume Parte Geral, organizado em 14 capítulos, oferece um estudo completo da parte geral do direito civil, incluindo temas como os princípios de direito civil, a pessoa física e outros sujeitos de direito, os direitos da personalidade, a pessoa jurídica, os bens e as coisas, os fatos jurídicos, os negócios jurídicos, os ilícitos civis, a prescrição e a decadência e as provas.

Esta edição está atualizada com a Lei n. 14.138/2021, que permite a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai em ações de investigação de paternidade, a Lei n. 14.129/2021, que instituiu o domicílio eletrônico de órgãos e entidades públicas e determinou que o número do CPF é suficiente para identificação da pessoa física em bancos de dados de serviços públicos, a decisão do STF no RE 1.010.606/RJ, que considerou o direito ao esquecimento incompatível com a Constituição Federal, e a Súmula 647 do STJ, que declara a imprescritibilidade das ações indenizatórias por danos morais e materiais resultantes de atos de perseguição política durante o regime militar.

Data de fechamento da edição: 1º-10-2021.

Aviso legal
• Idade recomendada: de 18 anos a 99 anos.

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