Direito do Trabalho - 38ª edição 2022, de Martins, Sergio Pinto. Editora Saraiva Educação S. A., capa mole em português, 2022
O que você precisa saber sobre este produto
- Ano de publicação: 2022
- Capa do livro: Mole
- Gênero: Direito e Ciências Sociais.
- Subgênero: Direito.
- Número de páginas: 1344.
- Dimensões: 170 mm largura x 240 mm altura.
- Peso: 2206 g.
- ISBN: 9786553622609.
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Características do produto
Características principais
Título do livro | Direito do Trabalho - 38ª edição 2022 |
---|---|
Autor | Martins, Sergio Pinto |
Idioma | Português |
Editora do livro | Saraiva Educação S. A. |
Capa do livro | Mole |
Ano de publicação | 2022 |
Outras características
Quantidade de páginas | 1344 |
---|---|
Altura | 240 mm |
Largura | 170 mm |
Peso | 2206 g |
Gênero do livro | Direito e Ciências Sociais |
Subgêneros do livro | Direito |
ISBN | 9786553622609 |
Descrição
Direito do Trabalho é obra consolidada como referência no estudo do Direito material trabalhista, tendo proporcionado a milhares de estudantes formação sólida na matéria, a incontáveis concurseiros preparação adequada para prestar exames de ingresso em carreiras públicas e a uma infinidade de profissionais do Direito (advogados, magistrados, membros do Ministério Público Trabalhista etc.) doutrina confiável para sua prática forense. Em sua nova edição, a obra mantém a mesma proposta de expor de maneira didática, objetiva e clara todo o programa do Direito do Trabalho, com conteúdo atualizado de acordo com a mais recente legislação, as novas decisões e súmulas do TST e mudanças de entendimentos da doutrina especializada. O autor mantém a didática e a organização que consagraram o livro, ampliando o rigor nas atualizações legislativas), jurisprudenciais e doutrinárias. A 38ª edição está de acordo com a Lei que recriou o Ministério do Trabalho, o Decreto n. 10.854/2021, que revisou e consolidou regras trabalhistas, além da decisão do STF, na MC-ADI 6.363/DF, que entendeu ser possível a redução da jornada e do salário por acordo individual durante a pandemia sem a participação do sindicato e da decisão do STF, na ADIn 5.938, que julgou que grávidas e lactantes não podem trabalhar em local insalubre. Além disso, inclui ao final de cada capítulo questões para a fixação da matéria.
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