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(in)fidelidade Partidária: Causas E Consequências

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O que você precisa saber sobre este produto

  • Capa do livro: Mole
  • Gênero: Direito.
  • Manual.
  • Número de páginas: 80.
  • Idade recomendada: de 18 anos a 99 anos.
  • Dimensões: 14cm largura x 0.1cm altura.
  • Peso: 111g.
  • ISBN: 9786555260359.
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Características do produto

Características principais

Autor
Barros Dirceu
Idioma
Português
Editora do livro
JH MIZUNO
Capa do livro
Mole
Marca
Jh Mizuno
Modelo
Modelo Padrão

Outros

Quantidade de páginas
80
Altura
0,1 cm
Largura
14 cm
Peso
111 g
Gênero do livro
Direito
Tipo de narração
Manual
Idade mínima recomendada
18 anos

Descrição

"A presente obra analisa a (in)fidelidade partidária, suas causas e consequências. O livro ainda enfrenta o delicado tema ao responder à pergunta sobre a perda do mandato em decorrência da infidelidade partidária, não só dos Deputados Federais, Deput ados Estaduais e Vereadores, os quais são eleitos proporcionalmente, mas, também, aos eleitos majoritariamente, quais sejam, o Presidente da República, Senadores, Governadores e Prefeitos. A intensa pesquisa desenvolvida pelos autores mostra a oscil ação das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a in(fidelidade) partidária, de modo que, inicialmente, não aceitou a punição através da perda dos mandatos, e, depois, a admitiu com aplicação a todos os ocupantes de cargos eletivos. Ao final, o S upremo Tribunal Federal decidiu que devem ser punidos por infidelidade partidária apenas os eleitos pelo sistema proporcional. Discutiu-se também sobre a legitimidade do Ministério Público para ingressar com ação de perda de mandato em face dos polí ticos que praticarem a infidelidade partidária. O livro mostra a inconstância do Congresso Nacional sobre o tema em debate, em que, na maior parte das vezes, ameniza as consequências para os infratores. Em conclusão, entendemos que a decisão em pun ir os eleitos proporcional e majoritariamente por infidelidade partidária, que teve como Relator o Ministro Carlos Ayres Britto, na Consulta nº 1407/DF, é mais coerente com o Estado Democrático de Direito e com os princípios constitucionais vigentes. No entanto, prevalece atualmente a decisão em que funcionou como Relator o Ministro Luís Roberto Barroso, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.081, de 25 de maio de 2015, que concluiu ser cabível a punição pela perda do mandato em razão da infidelidade partidária apenas para os Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores, que são eleitos proporcionalmente, mas não para os eleitos através do sistema majoritário. Por fim, conclui-se que o Ministério Público tem plena legitimidad e para a propositura da ação de perda do cargo em decorrência da infidelidade partidária, por ser o defensor do regime democrático, conforme artigo 127 da Constituição Federal."

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