
Medidas Cautelares No Processo Penal: Lei N° 12403 De 04 De
O que você precisa saber sobre este produto
- Gênero: Direito, política e ciências sociais.
- Número de páginas: 96.
- Dimensões: 14cm largura x 21cm altura.
- ISBN: 9788589917827.
Características do produto
Características principais
Título do livro | Medidas cautelares no processo penal: Lei n° 12403 de 04 de maio de 2011 |
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Autor | Antonio Carlos Santoro Filho |
Idioma | Português |
Editora do livro | LETRAS JURIDICAS |
Edição do livro | 1a |
Capa do livro | Mole |
Ano de publicação | 2019 |
Outros
Quantidade de páginas | 96 |
---|---|
Altura | 21 cm |
Largura | 14 cm |
Gênero do livro | Direito, política e ciências sociais |
ISBN | 9788589917827 |
Descrição
Após (dez) anos de tramitação, o projeto de lei n. 4.208/2001, originado do II Pacto Republicano e de iniciativa do Executivo, que contou com intensos debates e a apresentação de substitutivos tanto no Senado, como na Câmara Federal, foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidenta da República Lei n. 12.403, de 04 de maio de 2011. Sobre a nova lei trata esta pequena monografia. Esclareça-se, de início, que o presente trabalho não tem pretensões doutrinárias, contribuição que, certamente, será emprestada pelos eruditos do processo penal, muito mais preparados para tal mister, após minuciosa análise da profunda reforma empreendida no processo penal. O que aqui procuramos foi apenas realizar um roteiro, um breve estudo a respeito das principais inovações trazidas pela Lei n. 12.403/2011, de conteúdo eminentemente prático, dirigido, especialmente, àqueles que em primeiro lugar se defrontarão com as modificações procedimentais e que terão de solucionar as dúvidas e problemas que certamente serão suscitados: os operadores do direito processual penal delegados de polícia, juízes, promotores, advogados e estagiários que, a partir do dia 04 de julho de 2011 - data da entrada em vigor da nova lei -, sofrerão sensível alteração em sua rotina processual, pois as novas regras, por se tratar de normas processuais penais, terão incidência a partir de sua vigência, conforme art. 2º, do Código de Processo Penal.
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