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Papel Colorido A4 180g Diplomata Offset 50 Fls Masterprint Cor Amarelo

Quantidade de folhas:50

Formato de venda:Kit

Unidades por kit:50

Cor:Amarelo

Amarelo
Azul
Azul esverdeado
Branco
Outro
Preto
Rosa
Verde
  • Dimensões: 210mm de largura e 297mm de comprimento.
  • Possui acabamento brilhante.

Descrição

Especificações

Este é um pacote com 50 folhas. Escolha a cor desejada.

Papel Offset Diplomata Opaline A4 180g Amarelo Liso
Gramatura: 180 g/m²
Tamanho: A4 (210 mm x 297 mm)
Cor: Amarela
Quantidade: 50 folhas

Papel Offset Diplomata Opaline A4 180g Rosa Liso
Gramatura: 180 g/m²
Tamanho: A4 (210 mm x 297 mm)
Cor: Rosa
Quantidade: 50 folhas

Papel Offset Diplomata Opaline A4 180g Azul Liso
Gramatura: 180 g/m²
Tamanho: A4 (210 mm x 297 mm)
Cor: Azul
Quantidade: 50 folhas

Papel Offset Diplomata Opaline A4 180g Verde Liso
Gramatura: 180 g/m²
Tamanho: A4 (210 mm x 297 mm)
Cor: Verde
Quantidade: 50 folhas

Tipo: Ofício Fosco 60kg (NÃO é papel fotográfico)

Textura: Liso

Impressão: Jato de Tinta e Laser

Marca: Masterprint

Principais usos para o Papel Color:

- Artesanato
- Convites
- Cartões
- Certificados
- Lembrancinhas
- Folhetos
- Cardápios
- Flyers
- Outros personalizados

Observações para o uso correto:

Recomendado uso de Tintas Corantes para secagem instantânea e impressões perfeitas. Não recomendado o uso de Tintas Pigmentadas.
Não é recomendável a constante exposição em luz UV, luz amarela e ao sol.
Em sua impressora, configure o tipo de papel para "Foto" e a qualidade de impressão para "Alta".
Verifique se a gramatura do papel adquirido é suportada pela sua impressora, esta informação vem descrita no manual do usuário.
Para gramaturas iguais ou superiores a 230 gramas, algumas impressoras tem dificuldade em puxar o papel, podendo estragar a folha e prejudicar a impressora. Verifique se a impressora é compatível com papéis de alta gramatura.

Informações Legais:

Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:

Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): “O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.

As marcas citadas no anúncio pertencem aos seus respectivos fabricantes. Apenas mencionadas como referências para o uso correto do produto, conforme o Artigo 31 da Lei: 8078 de 11.09.1990.

Imagens meramente ilustrativas.

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