Penhor e Autonomia Privada, de Atlas. Editora Atlas Ltda., capa mole em português, 2016
O que você precisa saber sobre este produto
- Ano de publicação: 2016
- Capa do livro: Mole
- Gênero: Direito e Ciências Sociais.
- Subgênero: Direito.
- Número de páginas: 270.
- Dimensões: 160 mm largura x 230 mm altura.
- Peso: 475 g.
- ISBN: 9788597008890.
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Características do produto
Características principais
Título do livro | Penhor e Autonomia Privada |
---|---|
Autor | Atlas |
Idioma | Português |
Editora do livro | Editora Atlas Ltda. |
Capa do livro | Mole |
Ano de publicação | 2016 |
Outras características
Quantidade de páginas | 270 |
---|---|
Altura | 230 mm |
Largura | 160 mm |
Peso | 475 g |
Gênero do livro | Direito e Ciências Sociais |
Subgêneros do livro | Direito |
ISBN | 9788597008890 |
Descrição
Pode soar um tanto despropositado, no século XXI, com tantas e sofisticadas técnicas de garantia, o estudo do penhor, figura tradicional cujas origens remontam ao direito romano e que teria conservado os seus caracteres fundamentais, não obstante a formidável transformação vivenciada pelo direito civil brasileiro. Por que se dedicar ao penhor que, de acordo com autorizada opinião, seria incapaz de satisfazer às necessidades da sociedade contemporânea?
Na visão de muitos, estaria destinado a cair em desuso, sendo substituído por técnicas de garantia do crédito reputadas mais eficientes, como a alienação fiduciária em garantia. Este livro pretende evidenciar que essa percepção acerca do envelhecimento do penhor pode ser creditada, em larga medida, à falta de renovação dos estudos sobre o tema.
O tradicional rigorismo da dogmática dos direitos reais, associado à percepção enviesada acerca das garantias reais – não raro percebidas como instrumentos de opressão do credor ganancioso sobre o devedor vulnerável – tornam a matéria especialmente avessa ao reconhecimento do espaço que a ordem jurídica reserva à autonomia negocial nos contratos de penhor.
A reação a essa situação parte do exame do penhor em perspectiva funcional, descortinando, desse modo, a ampla liberdade de que gozam as partes para a estipulação de variadas cláusulas contratuais, ainda que não previstas no texto legal, desde que orientadas à realização de interesses legítimos. O penhor sai, assim, revigorado, dotado de estrutura flexível apta a ajustar-se às concretas necessidades dos contratantes.
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