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Projeto Serra Esquadrejadeira Com 45 Graus.

em 6x sem juros

Características do produto

Características principais

Marca
Nihonjun
Modelo
AJ2000

Descrição

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o frete para retirar no endereço do vendedor.

Projeto:
Esquadrejadeira AJ2000
Faz cortes retos ou em angulo.
Tem eixo inclinável em 45 graus e regulagem de altura.
Possue fence (guia) do tipo biesemayer com trava rápida e escala de medida.
Goniometro e stop para cortes repetidos.
Coletor de pó embaixo e na sua proteção de serra.
Trava da mesa movel na frente.
Extensão da mesa movel.
Ótima rigidez e toda regulável.
Opção de rodízios feito no torno ou com rolamentos.
Ideal para cortes de chapa em mdf, mdp, compensado e madeiras em geral.
São 43 arquivos PDF em folhas padrão A0, A1, A2, A3 e A4.
Os desenhos são detalhados por peças com duas ou três vistas com cortes
internos onde há necessidade para facilitar o entendimento.
Adicionado em 01/03/2021 ao projeto imagens 3D das peças para facilitar o entendimento na montagem.


Característica Técnicas:
Dimenção da mesa móvel 1000x700mm (com extensor 1000x1200)
Dimenções da mesa fixa 700x630mm
Comprimento máximo de corte (Mesa móvel) 2000mm (Pode ser aumentado opcional)
Abertura de corte guia paralela mesa fixa 800mm
Diâmetro máximo da serra 300mm
Altura máxima de corte: (Aproximado)
(Disco 300mm) 85mm á 0 grau / 60mm á 45 grau
(Disco 250mm) 62mm á 0 grau / 50mm á 45 grau
Eixo de serra 3/4" (Comercial)
(Aferido com eixo serra 3/4" Motomil modelo flange vermelha e flange cinza)
Motorização 2cv/3cv - 2P (Alta rotação 3.500rpm)
Correia Multi-V Perfil A - A28 (Comp.760mm / Larg.13mm / Alt.8mm)
Diametro polia do motor 82mm


Atenção:
Desenho registrado
Está proibida a venda de cópia desse projeto.

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

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