

Raízes históricas do direito administrativo brasileiro: fontes do direito administrativo na doutrina brasileira do século XIX (1857-1884), de Guandalini Junior, Walter. Editorial Appris Editora e Livraria Eireli - ME, capa mole em português, 2019
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O que você precisa saber sobre este produto
- Ano de publicação: 2019
- Capa do livro: Mole
- Gênero: Direito, política e ciências sociais.
- Subgênero: Ciências sociais.
- Número de páginas: 95.
- Dimensões: 14cm largura x 21cm altura.
- Peso: 200g.
- ISBN: 9788547336424.
Características do produto
Características principais
Título do livro | Raízes históricas do direito administrativo brasileiro: fontes do direito administrativo na doutrina brasileira do século XIX (1857-1884) |
---|---|
Autor | Guandalini Junior, Walter |
Idioma | Português |
Editora do livro | Appris Editora e Livraria Eireli - ME |
Capa do livro | Mole |
Ano de publicação | 2019 |
Outros
Quantidade de páginas | 95 |
---|---|
Altura | 21 cm |
Largura | 14 cm |
Peso | 200 g |
Gênero do livro | Direito, política e ciências sociais |
Subgêneros do livro | Ciências sociais |
ISBN | 9788547336424 |
Descrição
Ainda são poucas as pesquisas empíricas acerca das características do pensamento jurídico desenvolvido no Brasil após a independência, e ainda menor é a quantidade dos estudos específicos sobre a história do direito administrativo no país. Este livro pretende contribuir com esse trabalho, empregando o método da análise de conteúdo para identificar, na doutrina nacional do século XIX, as “raízes históricas” do direito administrativo brasileiro. O exame das fontes jurídicas indicadas como referências pelos grandes administrativistas do período – juristas como José Antônio Pimenta Bueno, Vicente Pereira do Rego, Prudêncio Giraldes Tavares da Veiga Cabral, Paulino José Soares de Sousa, Francisco Maia de Souza Furtado de Mendonça, Antônio Joaquim Ribas e José Rubino de Oliveira – contribuiu para uma compreensão mais precisa do processo de formação do direito administrativo brasileiro, tornando possível avaliar o tipo de diálogo que o saber jurídico erudito estabelecia com outros campos de circulação do direito público, os seus padrões de relação com a cultura jurídica estrangeira e com a cultura jurídica pré-moderna, e as especificidades do discurso jurídico publicista em relação aos textos de direito privado. Com isso podemos entender melhor as características e as funções atribuídas ao direito administrativo pela cultura de transição que marcou o pensamento jurídico brasileiro do século XIX.
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