Registos E Notariado - 04ed/20: Registos E Notariado - 04ed/20, De Editora Almedina. Série Direito, Vol. Direito Civil. Editora Almedina, Capa Mole, Edição Direito Civil Em Português, 20
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O que você precisa saber sobre este produto
- Ano de publicação: 20
- Com índice: Sim
- Capa do livro: Mole
- Coleção: Registos e Notariado - 04Ed/20.
- Gênero: Direito.
- Subgênero: Direito civil.
- Registos e Notariado - 04Ed/20.
- Número de páginas: 1038.
- Com páginas para colorir.
- Com experiência de realidade aumentada.
- Dimensões: 23 cm largura x 16 cm altura.
- Peso: 1113 g.
- ISBN: 09789724083476.
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Características do produto
Características principais
Título do livro | REGISTOS E NOTARIADO - 04ED/20 |
---|---|
Série | Direito |
Autor | EDITORA ALMEDINA |
Idioma | Português |
Editora do livro | ALMEDINA |
Edição do livro | Direito Civil |
Capa do livro | Mole |
Com índice | Sim |
Ano de publicação | 20 |
Outras características
Quantidade de páginas | 1038 |
---|---|
Altura | 16 cm |
Largura | 23 cm |
Peso | 1113 g |
Material da capa do livro | Mole |
Com páginas para colorir | Sim |
Com realidade aumentada | Sim |
Tradutores | Português |
Gênero do livro | Direito |
Subgêneros do livro | Direito civil |
Tipo de narração | Registos e Notariado - 04Ed/20 |
Versão do livro | Direito |
Tamanho do livro | Médio |
Coleção do livro | Registos e Notariado - 04Ed/20 |
Idade mínima recomendada | 3 anos |
Idade máxima recomendada | 99 anos |
Escrito em letra maiúscula | Sim |
Quantidade de livros por kit | 1 |
ISBN | 09789724083476 |
Descrição
Esta coletânea dedicada aos registos e notariado inclui diversas alterações legislativas importantes. Com uma organização sistemática, destaca-se a alteração do Decreto-Lei nº 272/2001, de 13 de outubro, pela Lei nº 85/2019, de 3 de setembro, que revogou o instituto do prazo internupcial. No que concerne ao registo comercial, é relevante a alteração do Regulamento do Registo Comercial pela Portaria nº 80/2019, de 18 de março. O Decreto-Lei nº 145/2019, de 23 de setembro, estabeleceu o regime remuneratório das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, impactando o Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas e o Estatuto do Notariado. Este diploma também promoveu mudanças no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, afetado por mais três diplomas: o Decreto-Lei nº 66/2019, de 21 de maio, a Lei nº 85/2019, de 3 de setembro, e o Decreto-Lei nº 157/2019, de 22 de outubro, que regulou a forma do ato de instituição e o Regime do Registo de Fundações. Inclui-se ainda o novo Regime de Inventário Notarial, aprovado pela Lei nº 117/2019, de 13 de setembro.
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• Idade recomendada: de 3 anos a 99 anos.
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