Repetição Do Indébito Nas Relações De Consumo, De Wellington Da Silva De Paula. Série Não Aplicável, Vol. 1. Editora Clube De Autores, Capa Mole, Edição 2 Em Português, 2022
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O que você precisa saber sobre este produto
- Ano de publicação: 2022
- Com índice: Não
- Volume do livro: 1
- Capa do livro: Mole
- Gênero: Direito.
- Subgênero: Consumidor.
- Não aplicável.
- Número de páginas: 173.
- Inclui não aplicável.
- Dimensões: 14 cm largura x 21 cm altura.
- Peso: 390 g.
- ISBN: 09786500005608.
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Características do produto
Características principais
Título do livro | REPETIÇÃO DO INDÉBITO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO |
---|---|
Série | Não aplicável |
Autor | WELLINGTON DA SILVA DE PAULA |
Idioma | Português |
Editora do livro | Clube de Autores |
Edição do livro | 2 |
Capa do livro | Mole |
Volume do livro | 1 |
Com índice | Não |
Ano de publicação | 2022 |
Outras características
Quantidade de páginas | 173 |
---|---|
Altura | 21 cm |
Largura | 14 cm |
Peso | 390 g |
Material da capa do livro | Papel |
Com páginas para colorir | Não |
Com realidade aumentada | Não |
Tradutores | Não aplicável |
Gênero do livro | Direito, Não ficção |
Subgêneros do livro | Consumidor |
Tipo de narração | Não aplicável |
Coleção do livro | Não aplicável |
Acessórios incluídos | Não aplicável |
Idade mínima recomendada | 16 anos |
Idade máxima recomendada | 100 anos |
ISBN | 09786500005608 |
Descrição
REPETIÇÃO DO INDÉBITO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, de WELLINGTON DA SILVA DE PAULA.
No dia 11 de setembro de 1990 foi promulgada a Lei Federal que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, um marco para a legislação brasileira. Após 30 anos, percebe-se que ainda há muito o que se debater sobre esta lei.
Durante os anos de vigência, muitos institutos foram alterados em sentenças e acórdãos, visando atender fins sociais ou institucionais. A experiência na advocacia permitiu observar tratamentos distintos de institutos, por colegas ou magistrados.
Um desses institutos é a repetição de indébito. O artigo 42, Parágrafo Único do Código de Defesa do Consumidor estabelece a obrigação do fornecedor de produto ou serviço de restituir em dobro o valor cobrado em excesso.
A jurisprudência levanta dúvidas quanto à necessidade de comprovação de má-fé por parte do fornecedor, com base no Código Civil e na Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Existem julgados que defendem essa tese, principalmente no Superior Tribunal de Justiça.
No entanto, esse entendimento não é unânime, havendo duas correntes sobre o tema: subjetivista e objetivista.
Esta obra analisa o instituto da repetição do indébito e sua aplicação nas relações de consumo, discutindo a necessidade de comprovação de má-fé para sua aplicação nessas relações.
Aviso legal
• Idade recomendada: de 16 anos a 100 anos.
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