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Teoria Geral Do Afeto (2023), De Farias, Cristiano Chaves De / Rosa, Conrado Paulino Da. Editorial Juspodivm, Tapa Mole, Edición 2023-04-27 00:00:00 En Português

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O que você precisa saber sobre este produto

  • Capa do livro: Mole
  • Manual.
  • Número de páginas: 416.
  • Dimensões: 16cm largura x 1.7cm altura.
  • Peso: 510g.
  • ISBN: 09788544243770.
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Características do produto

Características principais

Título do livro
TEORIA GERAL DO AFETO (2023)
Autor
FARIAS, CRISTIANO CHAVES DE / ROSA, CONRADO PAULINO DA
Idioma
Português
Editora do livro
JUSPODIVM
Edição do livro
2023-04-27 00:00:00
Capa do livro
Mole

Outros

Quantidade de páginas
416
Altura
1,7 cm
Largura
16 cm
Peso
510 g
Tipo de narração
Manual
ISBN
09788544243770

Descrição

Essencial para viabilizar o uso tecnicamente correto da afetividade! Prefácios dos Ministros do STJ: NANCY ANDRIGHI e LUÍS FELIPE SALOMÃO.

POR QUE ESCOLHER O LIVRO TEORIA GERAL DO AFETO?

Desejamos que se reconheça à ciência do Direito das Famílias e, em particular, ao afeto, o direito de ser ciência, sem que seja interpretado por meio de argumentos sentimentais, que podem ter excelentes propósitos, mas padecem por absoluta atecnia. Ao apresentar um consistente enquadramento teórico para a afetividade, viabilizamos que a utilização das categorias do Direito das Famílias ganhe uma melhor técnica, ao mesmo tempo em que se confere maior segurança nos julgamentos e instrumentos mais adequados para a solução das lides e construção de novas teses. Eis o objetivo sincero desta Teoria Geral do Afeto.

Mais do que isso: a proposta apresentada é a de que, em um ambiente de reflexão conjunta a partir das discussões aqui apresentadas, possamos separar uma fase de um direito das famílias “romântico” para um novo momento de um direito das famílias enquanto “ciência”. É certo que o caminho trilhado, até o presente momento, mostrou-se essencial. Todavia, faz-se imperioso que possamos prospectar o ponto de chegada de um discurso mais aprofundado sobre a matéria.

A obra não rende homenagens à forma – que, para nós, é secundária. A correta categorização da afetividade é necessária para a obtenção de efeitos e de segurança na sua concretização. Até porque a clareza e seu uso permitem meios mais eficazes de controle das teses e decisões nela baseadas.

A Teoria Geral do Afeto, então, procura contribuir para o seu preciso enquadramento, a partir das teorias explicativas dos princípios e das regras, para ultrapassar a mera exaltação retórica de sua aplicabilidade no Direito das Famílias.

Enfim, almejamos dotar os cientistas e quem atua na prática (professores, estudantes, advogados, defensores públicos, promotores de justiça, magistrados, auxiliares etc.) de instrumentos idôneos a viabilizar o uso tecnicamente correto da afetividade, enquanto elemento integrante das relações familiaristas, permitindo a construção de teses mais seguras e decisões adequadas.

Os Autores.

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