


Toner Compatível Marca Premium Substituição Para 233a Cf233a Tinta Preto
em 2x sem juros
O que você precisa saber sobre este produto
- Cor da tinta: Preto
- É do tipo compatível.
- É carregado.
- Conteúdo total: 350g
Opções de compra:
Características do produto
Características principais
Marca | Premium |
---|---|
Modelo | 233A / CF233 / 33A |
Cor da tinta | Preto |
Outros
Tipo de toner | Compatível |
---|---|
Conteúdo total em peso | 350 g |
É carregado | Sim |
Descrição
_______________________________________________________________________
Especificações:
Cartucho de Toner compatível marca Premium* substituição para CF233A - CF 233A - 33A - 233 - CF233
Cor: Preto - Black - BK
Rendimento: média de 2.300 impressões com 5% de preenchimento no papel A4.
Tipo: Compatível
Marca: Premium / Chinamate / Evolut / Ares / ByQualy / Importado.
*Enviado conforme disponibilidade
Impressoras Compatíveis:
-M134 MFP
- M134A MFP
- M134FN MFP
-M106
- M106W
- M-134 MFP
- M-134A MFP
- M-134FN MFP
- M-106
-M-106W
Vantagens em comprar Toner Compatível:
Receberá um Cartucho de Toner embalado e lacrado.
Pronto para utilização, instalação rápida e fácil. Apenas retire os lacres antes de usá-lo.
Economize comprando um produto de ótima qualidade e rendimento, industrializado com matéria prima de alta qualidade. O toner compatível possui o melhor custo-benefício do mercado.
Para transporte seguro, o cartucho é enviado em caixa lacrada e embalagem apropriada para evitar danos durante o transporte.
Toners compatíveis são produzidos pelos principais fabricantes do mercado mundial. Possuem o mesmo padrão de qualidade e rendimento, todos são importados.
O Toner Compatível tem rendimento igual ao toner da marca da impressora. Os fatores que influenciam no rendimento são: umidade, gramatura do papel, temperatura e área de cobertura (margens, imagens chapadas, tipo da fonte, modo de impressão, entrelinhas, etc).
Informações Legais:
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas às práticas leais de concorrência.
Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752.
Imagens meramente ilustrativas.
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