

Toner Zeus Compatível Para Ricoh Mp2554 Mp 2554 Mp3554 3554 Tinta Preto
em 6x sem juros
O que você precisa saber sobre este produto
- Unidades por kit: 1
- Formato de venda: Unidade
- Cor da tinta: Preto
- É do tipo compatível.
- É carregado.
- Conteúdo total: 1.45kg
Opções de compra:
Características do produto
Características principais
Marca | Zeus |
---|---|
Modelo | Compatível MP3554 MP2554 |
Modelo alfanumérico | MP 2501S |
Cor da tinta | Preto |
Formato de venda | Unidade |
Outros
Tipo de toner | Compatível |
---|---|
Conteúdo total em peso | 1,45 kg |
É carregado | Sim |
Descrição
Especificações:
Cartucho de Toner Marca Zeus Compatível para MP2554 / MP 2554 / MP3554 / MP 3554
Cor: Preto - Black
Rendimento: média de 24.000 impressões com 5% de preenchimento no papel A4
Tipo: Compatível
Marca: Zeus
Impressoras Compatíveis:
- IM 2500
- IM 3500
- IM 4000
- MP 2554
- MP 2554 Essential
- MP 2554 SP
- MP 2555
- MP 2555 SP
- MP 3054
- MP 3054 Essential
- MP 3054 Plus
- MP 3054 SP
- MP 3055
- MP 3055 SP
- MP 3554
- MP 3554 SP
- MP 3555
- MP 3555 SP
- MP 4054
- MP 4054 SP
- MP 4054 SPF
- MP 4055 SP
- MP 5054
- MP 5054 SP
- MP 5055
- MP 5055 SP
- MP 6054
- MP 6054 SP
- MP 2554SP
- MP 2555SP
- MP 3054Plus
- MP 3054SP
- MP 3055SP
- MP 3554SP
- MP 3555SP
- MP 4054SP
- MP 4054SPF
- MP 4055SP
- MP 5054SP
- MP 5055SP
- MP 6054SP
- IM2500
- IM3500
- IM4000
- MP2554
- MP2554 Essential
- MP2554 SP
- MP2555
- MP2555 SP
- MP3054
- MP3054 Essential
- MP3054 Plus
- MP3054 SP
- MP3055
- MP3055 SP
- MP3554
- MP3554 SP
- MP3555
- MP3555 SP
- MP4054
- MP4054 SP
- MP4054 SPF
- MP4055 SP
- MP5054
- MP5054 SP
- MP5055
- MP5055 SP
- MP6054
- MP6054 SP
- MP2554SP
- MP2555SP
- MP3054Plus
- MP3054SP
- MP3055SP
- MP3554SP
- MP3555SP
- MP4054SP
- MP4054SPF
- MP4055SP
- MP5054SP
- MP5055SP
- MP6054SP
Informações Legais:
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): “O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.
Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752.
Imagens meramente ilustrativas.
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