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Marca | Byqualy |
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Modelo | Compatível com CLT-404 404S |
Cor da tinta | Magenta |
Formato de venda | Unidade |
Tipo de toner | Compatível |
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Conteúdo total em peso | 750 g |
É carregado | Sim |
Especificações:
Obs.: anúncio de apenas 1 cartucho. Escolha a cor desejada.
Cartucho de Toner Marca ByQualy Compatível com CLT-404 - CLT404 - K404
Cor: Preto - Black
Rendimento: média de 1.500 impressões com 5% de preenchimento no papel A4
Cartucho de Toner Marca ByQualy Compatível com CLT-404 - CLT404 - C404
Cor: Ciano - Cyan
Rendimento: média de 1.000 impressões com 5% de preenchimento no papel A4
Cartucho de Toner Marca ByQualy Compatível com CLT-404 - CLT404 - Y404
Cor: Amarelo - Yellow
Rendimento: média de 1.000 impressões com 5% de preenchimento no papel A4
Cartucho de Toner Marca ByQualy Compatível com CLT-404 - CLT404 - M404
Cor: Magenta
Rendimento: média de 1.000 impressões com 5% de preenchimento no papel A4
Tipo: Compatível
Impressoras Compatíveis:
- C430
- C430w
- SLC430
- C432
- C432w
- SLC432
- C433
- C433w
- SL480fw
- C480
- C480w
- C480fn
- SLC480
- SLC480fw
- C482
- C482w
- SLC482fw
- C483
- C483w
- C483fw
- SL483
- SL-C430
- SL-C432
- SL-480fw
- SL-C480fw
- SL-C482fw
Informações Legais:
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores”.
Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): “O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.
The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.
Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752.
Imagens meramente ilustrativas.
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Avaliação de características
Custo-benefício | |
Durabilidade | |
Fácil de instalar | |
Qualidade de impressão | |
Velocidade de produção |
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1 comentárioAvaliação 5 de 5
Atendeu minha necessidade. Tudo dentro da normalidade.